Curiosidades políticas sobre a Lei dos Lotéricos

Blog do Editor I 16.03.22

Por: Magno José

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A mesma Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República que produziu o documento para sanção presidencial da presidente Dilma Rousseff é a mesma Subchefia que, seis anos depois, reconhece a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.869/13

A Lei nº 13.177, de 22 de outubro de 2015 foi sancionada pela então presidente Dilma Roussef. A mesma Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República – SAJ/SG/PR, que produziu o documento para sanção presidencial é a mesma Subchefia que seis anos depois reconhece a inconstitucionalidade dos artigos 5º-A e 5º-B da Lei nº 12.869, de 2013, trazidos pela Lei nº 13.177, de 2015, por ofensa ao artigo 175 da Constituição Federal.

O entendimento da Presidência da República acontece durante o governo do presidente Jair Bolsonaro, que tem um irmão empresario lotérico e que em abril de 2017 recebeu em audiência os empresários no Palácio do Planalto. Durante o encontro, Bolsonaro prometeu um canal direto de comunicação com a categoria e o compromisso de discutir assuntos importantes como aumento do valor das tarifas dos serviços bancários, aumento dos percentuais que as lotéricas recebem no caso dos jogos, compromisso sobre carro-forte de forma definitiva e discussão de todo o portfólio de loterias.

Placar no STF está 1 x 1

O placar de pareceres na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 6785), que tem a relatoria do ministro Edson Fachin, está empatado. Um parecer pela inconstitucionalidade da Advocacia Geral da União – AGU e um pela constitucionalidade da Advocacia-Geral do Senado Federal.

Loteria Aldeota 1Loteria Aldeota

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