Decisão iguala pôquer ao jogo do bicho
A decisão da 3ª Turma do TRT da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a nulidade de contrato de trabalho firmado entre uma empresa de torneios de pôquer e uma ‘sanger’ é no mínimo controversa ao definir o pôquer como jogos de azar.
Existem dezenas de decisões judiciais no Brasil e, até mesmo o reconhecimento internacional, pela IMSA (International Mind Sports Association), além do Ministério do Esporte, do pôquer como atividade esportiva e que a sorte tem pouca relevância no resultado da partida, motivo pelo qual não se encaixaria no conceito de jogo de azar.
A Turma manteve o entendimento do juiz de primeiro grau, que citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual é nulo o contrato de trabalho celebrado para desempenho de atividade ligada à prática de jogo do bicho ante a ilicitude de seu objeto e que a atividade trata-se de conduta contravencional, incidindo as mesmas consequências jurisdicionais não se reconhecendo os efeitos trabalhistas.


