Declarar a inconstitucionalidade das apostas de quota fixa pode comprometer a legitimidade das outras modalidades de loterias federais

Apostas, Opinião I 13.11.24

Por: Magno José

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Declarar a inconstitucionalidade das apostas de quota fixa pode comprometer a legitimidade das outras modalidades de loterias federais
Waldir Marques*

O mercado de apostas, jogos e loterias brasileiro está acompanhando com apreensão o imbróglio do judiciário com a legislação que legalizou as bets no Brasil.

Existe um aspecto racional que deveria ser levado em consideração pelos especialistas do setor. As Apostas de Quota Fixa (bets) – instituídas pela Lei 13.756/18 e posteriormente atualizada pela lei 14.790/23, foi criada como uma modalidade lotérica de serviço público exclusivo da União, podendo ser operada em regime concorrencial, complementando as loterias federais do Brasil.

O objetivo de instituir esta modalidade como ‘Serviço Público’ foi pelo motivo de criar mecanismo legal para que o governo cumpra seu dever de proteção da integridade do esporte brasileiro e do cidadão apostador – interesses legitimamente de Estado.

Essa modalidade de loteria já existe com outras características e explorada pela Caixa Econômica Federal como a Loteca e a Lotogol, com o mesmo foco “apostas em esportes”, porém com mecânica e conceito mais simples, apenas no resultado da partida.

As ações que estão tramitando no STF e que foram alvo de debate na audiência pública no Supremo Tribunal Federal nesta semana, versam sobre a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.756/18 que institui as bets. Além disso, a ADI protocolada pela Procuradoria-Geral da República na noite desta segunda-feira (12), questiona também os efeitos da lei 14.790 e das portarias expedidas pelo Ministério da Fazenda para regulamentar a modalidade.

Ocorre que não faz sentido declarar a inconstitucionalidade apenas dessa modalidade, pois estaria questionando a constitucionalidade das outras modalidades de loterias federais, além das leis de autorização terem sido devidamente tramitadas e aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Presidente da República.

Todas as loterias foram criadas por lei tendo todo seu devido processo legal cumprido sendo um ato jurídico perfeito.

Portanto, o que se espera e que tem sido muito bem conduzido pelo Ministério da Fazenda, é uma regulamentação infralegal que solidifique a proteção da economia popular do cidadão brasileiro e garanta segurança jurídica para os operadores interessados em operar esta modalidade devidamente regulamentada pelo Estado Brasileiro através do pagamento de uma outorga no valor de R$ 30 milhões nos próximos dias.

(*) Waldir Marques é diretor de Assuntos Regulatórios da W.A Technology, ex-diretor Presidente da Caixa Loterias e ex-subsecretário de Regulação do Ministério da Fazenda

 

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