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Deputado pede vista ao PL que autoriza estados da Amazônia a instalarem cassinos
O deputado Marcelo Serafim (PSB-AM) pediu nesta quarta-feira(7) vista ao Projeto de Lei 6637/09 na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR). A proposta de autoria do deputado Antonio Feijão (PTC-AP), cria as Áreas Livres para Lazer e Jogos (ALLJ) nos estados localizados na Amazônia.
No dia 1º de junho, a relatora da proposta na CAINDR, deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), apresentou voto pela rejeição, mas no dia 9 de junho, a própria relatora pediu a retirada do projeto de pauta.
Nota técnica da Caixa
No relatório a deputada cita nota técnica da Caixa Econômica Federal, que pondera que o projeto sob análise “dispensa à prática de jogos de azar tratamento próprio de atividade de livre comércio, o que se mostra inadequado, haja vista que, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer jogo de azar – como o são as loterias, o “jogo do bicho”, os cassinos e demais jogos em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte – é matéria que resvala para a esfera do Direito Penal, tipificada como contravenção penal, e, portanto, fora da esfera Comercial”. Acrescenta ainda a nota que a exploração da loteria é uma exceção às normas de direito penal, como bem expresso no preâmbulo do Decreto-Lei nº 204, de 27/2/67, somente admitida em razão de sua finalidade eminentemente social.
Objetivo
Segundo a proposta, o objetivo das áreas livres de lazer será promover o desenvolvimento sustentável da região, a inclusão social e a proteção da floresta amazônica e combater as desigualdades regionais.
Pelo texto, estados com mais de 70% do território formados por terras indígenas e unidades de conservação poderão sediar cassinos, serviços de jogos eletrônicos de apostas e outras atividades semelhantes de lazer.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.