Empresa que participar da produção de estudos para a loteria de São Paulo poderá disputar a concorrência

Loteria I 19.07.21

Por: Elaine Silva

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Grupo de Trabalho da Parcerias Público-Privadas esclareceu dúvida dos interessados

Termina nesta segunda-feira (19) o prazo de credenciamento para as empresas interessadas em participar do Chamamento Público para ‘Aprofundamento dos Estudos do Projeto de Implantação e Operação dos Serviços Lotéricos no Estado de São Paulo’. Os interessados em participar deverão manifestar interesse e solicitar autorização até esta segunda-feira (19).

Na última sexta-feira (17), algumas empresas pediram esclarecimentos junto ao Grupo de Trabalho do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED) sobre o Decreto Estadual 61.371, de 21 de julho de 2015, que institui procedimento alusivo à apresentação, à análise e ao aproveitamento de estudos, encaminhados pela iniciativa privada ou por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas, estabelece em seu artigo 17, parágrafo 4º, que: “§ 4º – O destinatário de autorização exclusiva deverá apresentar declaração de compromisso de não participação, direta ou indireta, incluídos consórcios ou atividades de consultoria, em eventual licitação resultante dos respectivos estudos.”

A dúvida era se as empresas autorizadas a participar da elaboração dos estudos contidos no Chamamento Público 04/2001 – Projeto da Loteria do Estado de São Paulo poderão efetivamente participar de eventual licitação para operar os serviços lotéricos. Além disso, pelo menos duas empresas solicitaram a prorrogação do prazo de inscrição.

No final da tarde da última sexta-feira (13), a Equipe Parcerias respondeu que é possível participar da produção dos estudos e da concorrência para escolha do operador.

“Informamos que todos aqueles que forem autorizados no âmbito do Chamamento Público nº 004/2021 terão a prerrogativa de participar de eventual licitação, sejam seus estudos aproveitados ou não, e, ainda que haja apenas um autorizado, este poderá participar da licitação. O parágrafo 4º, do artigo 17, do Decreto nº 61.375/15, não se aplica ao Edital em questão, pois não objetivamos “autorização exclusiva”. Todos aqueles que cumprirem os requisitos do Edital serão autorizados. Com relação ao pedido de prorrogação, este está sendo analisado. Assim que houver uma posição oficial, haverá ampla divulgação e os Srs. serão informados”, esclarece o comunicado.

Até o fechamento da edição desta segunda-feira do BNLData, a data limite para credenciamento estava mantida.

Sobre o estudo

O estudo deverá contemplar a ‘Análise jurídico-regulatória’, que consiste na apresentação de aspectos regulatórios relacionados a prestação dos serviços lotéricos no Estado de São Paulo. O ‘Diagnóstico Mercadológico e Estudo de Demanda’, com o potencial a respeito das diversas modalidades. O ‘Plano Operacional’ com relatório analítico contendo o desenvolvimento e análise de estratégias para implantação dos serviços lotéricos. O ‘Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira’ que analisará os dados econômicos, financeiros e contábeis do Projeto e premissas e cenários econômicos. Os ‘Indicadores Financeiros’ para justificar a opção pelo modelo de concessão.

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