Fazenda edita portaria para prevenir uso de loterias em lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo

Blog do Editor I 08.11.13

Por: sync

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O Ministério da Fazenda publicou, no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira(7), uma portaria dispondo sobre prevenção ao uso de loterias para lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo. O texto estabelece procedimentos a serem obrigatoriamente observados por instituições que distribuam dinheiro ou bens, móveis ou imóveis, mediante exploração de loterias.

A medida aplica-se a “pessoas jurídicas das esferas de governo federal, estadual ou do Distrito Federal”. Portanto, não é só a Caixa Econômica Federal que precisa cumpri-la.

Os procedimentos de controle exigidos visam a permitir a identificação dos beneficiários finais e a detectar situações suspeitas.

Resistência do ganhador em fornecer informações de cadastro, pagamento de mais de um prêmio a uma mesma pessoa ou ainda a ganhadores domiciliados em países considerados paraísos fiscais, por exemplo, estão entre as situações que devem ser “analisadas com especial atenção”, segundo a portaria.

Se for “vislumbrada alguma suspeição”, esses casos devem ser comunicados ao COAF, órgão brasileiro de inteligência contra a lavagem de dinheiro.

Comunicações ao COAF

Segundo a norma do Ministério da Fazenda, independentemente de análise ou qualquer outra consideração, devem ser comunicadas ao COAF as operações como  pagamento de prêmio, em espécie ou cheque emitido ao portador, de valor igual ou superior a R$ 10 mil, em qualquer modalidade de jogo ou em qualquer das hipóteses previstas na Resolução nº 15, de 28 de março de 2007, do COAF.

Clique aqui e confira no BNLData a íntegra da Portaria nº 537, de 5 de novembro de 2013.

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