IAB aprova parecer que declara inconstitucional decreto que proíbe cassinos no país

Destaque I 04.06.26

Por: Magno José

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IAB aprova parecer que declara inconstitucional decreto que proíbe cassinos no país 1
Decisão ocorreu por maioria de votos em sessão plenária desta quarta-feira e documento elaborado pelo advogado Paulo Horn afirma que norma de 1946 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (Foto: IAB Brasil)

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer que declara inconstitucional o Decreto-Lei nº 9.215/1946. A norma proíbe o funcionamento de cassinos e jogos de azar no país. A decisão ocorreu por maioria de votos em sessão plenária da entidade realizada nesta quarta-feira (3/6).

O documento foi elaborado pelo advogado Paulo Horn, integrante da Comissão de Direito Constitucional do IAB. O parecer estabelece que o Decreto-Lei de 1946 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 por ser materialmente incompatível com a ordem constitucional vigente, afrontando princípios como a dignidade da pessoa humana, a autonomia privada, a livre iniciativa e a liberdade econômica.

O relator apresentou os fundamentos técnicos durante a sessão plenária. Horn argumentou que a proibição estabelecida há oito décadas contraria princípios constitucionais. A Comissão de Direito Constitucional destacou que a medida pré-constitucional foi editada em um contexto histórico de transição e de caráter contingente com o objetivo de proibir os cassinos físicos. O advogado citou a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico como princípios violados pela norma antiga, defendendo que “a fundamentação do diploma revela opção normativa fundada em categorias valorativas abstratas, historicamente situadas e desprovidas de densidade jurídica suficiente para legitimar a restrição de liberdades fundamentais”.

O relator defendeu a transição para um mercado formalizado. Horn sustentou que o contexto atual demanda regulamentação e fiscalização rigorosa exercida pelo Estado. Na visão do IAB, a solução é a adoção de modelo regulatório voltado à transparência, à fiscalização e à proteção dos usuários, especialmente diante das polêmicas que envolvem as apostas virtuais e o endividamento da população.

Parecer questiona eficácia do modelo proibicionista

A comissão também concluiu que a manutenção da vedação absoluta aos cassinos não encontra respaldo na moderna teoria do Direito Penal. “A vedação absoluta da atividade não se identifica bem jurídico específico, concreto e diretamente tutelado que justifique a intervenção penal”, afirma o parecer. Para Horn, a proibição configura manifestação de “direito penal simbólico”, incompatível com o princípio da lesividade e com os limites constitucionais do poder punitivo estatal.

Ao analisar os efeitos práticos da política, o parecer sustenta que a medida fracassou: “O modelo proibicionista mostrou-se, ao longo do tempo, estruturalmente ineficaz, não sendo capaz de eliminar a atividade, mas apenas de deslocá-la para a clandestinidade e para ambientes informais e transnacionais”. O relator acrescentou que esse cenário resulta em perda de controle estatal, ausência de proteção adequada aos usuários e fortalecimento de mercados paralelos.

Outro ponto destacado por Horn é a evolução recente da legislação brasileira sobre apostas. O parecer observa que as Leis 13.756/18 e 14.790/23 passaram a reconhecer a licitude de determinadas atividades baseadas em aleatoriedade, submetendo-as à fiscalização estatal. Segundo o texto, essa evolução normativa demonstra “a superação progressiva do paradigma proibicionista e evidenciando sua incompatibilidade estrutural com a ordem constitucional vigente”.

IAB aprova parecer que declara inconstitucional decreto que proíbe cassinos no país
O advogado Roberto Brasil Fernandes utilizou a tribuna para manifestar apoio às conclusões do relator

Divergências marcam debate no IAB

A análise do parecer provocou ampla discussão entre os integrantes do IAB. Houve registro de posicionamentos contrários e favoráveis ao documento.

Os votos divergentes expressaram preocupações relacionadas aos impactos sociais da atividade. Os membros contrários destacaram os desafios relacionados à fiscalização.

Os membros favoráveis ao texto destacaram que o parecer fornece fundamentação jurídica para a formalização do setor. Eles citaram a possibilidade de arrecadação tributária e a implementação de práticas de jogo responsável.

O advogado Roberto Brasil Fernandes utilizou a tribuna para manifestar apoio às conclusões do relator. O jurista reforçou que a superação da norma editada em 1946 representa medida necessária para assegurar a segurança jurídica e a transparência fiscal no país.

A manifestação de Brasil Fernandes agregou argumentos técnicos à discussão. O advogado abordou a compatibilidade da legislação antiga com o ordenamento constitucional vigente.

Iniciativa partiu de proposta aprovada em março

A iniciativa que resultou no parecer teve origem na Indicação nº 30/2026, apresentada pelo advogado Claudio Araújo Pinho. A proposta foi aprovada por aclamação durante a 41ª Sessão Ordinária do IAB, realizada em 26 de março, solicitando à comissão de direito constitucional da entidade a análise da compatibilidade do Decreto-Lei nº 9.215/1946 com a Constituição Federal de 1988.

Após a aprovação da iniciativa, ela foi encaminhada à Comissão Constitucional da Casa, onde coube ao advogado Paulo Horn a relatoria do parecer. O documento analisou os fundamentos jurídicos da manutenção ou não da proibição dos cassinos físicos à luz da Constituição de 1988.

Decisão subsidiará debates no Congresso e STF

O Plenário do IAB referendou o parecer por maioria após o encerramento das discussões e a realização da votação. O posicionamento fixado pela instituição servirá como subsídio técnico para as discussões do Projeto de Lei nº 2.234/2022. A proposta tramita atualmente no Congresso Nacional.

O entendimento também poderá subsidiar as ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Caso aprovado internamente pelo IAB, o parecer poderá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como subsídio técnico. O parecer estabelece fundamentação jurídica sobre a incompatibilidade entre a legislação de 1946 e os princípios constitucionais estabelecidos pela Carta de 1988.

A decisão institucional representa posicionamento técnico de entidade centenária da advocacia brasileira. O tema envolve aspectos econômicos, tributários e de regulação estatal. Especialistas apontam que um eventual posicionamento sobre a não recepção da norma pela Constituição poderia abrir caminho para a regulamentação da exploração econômica de cassinos físicos no país. O documento passa a integrar o conjunto de análises jurídicas disponíveis para o debate legislativo e judicial sobre a regulamentação de cassinos no Brasil.

 

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