ES — LOTERES — PORTARIA LOTERES Nº 004/2002 — Dispõe sobre prestação de contas de Bingo Permanente.

Loterias Estaduais e Municipais I 11.11.02

Por: sync

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PORTARIA LOTERES Nº 004/2002.
Publicado no Diário Oficial de 14/10/2002
Dispõe sobre a prestação de contas da modalidade Bingo Permanente
O Presidente da Loteria do Estado do Espírito Santo – LOTERES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6503 de 18 de dezembro de 2000, e inciso VIII do artigo 1º do Decreto-Lei Estadual nº 578-R, de 12 de fevereiro de 2001:
R E S O L V E:
Art 1º – As empresas lotéricas credenciadas e autorizadas a explorarem a atividade Bingo Permanente, que estiverem com as suas obrigações em dia com a LOTERES, apresentarão a prestação de contas impreterivelmente, ate o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao do fato gerador.
Art 2º – A prestação de contas a que se refere o artigo anterior, devera vir acompanhada do Balancete Contábil referente ao mesmo mês.
Art 3º – Junto com a prestação de contas, as empresas deverão informar o horário de inicio e termino de funcionamento da atividade bingo permanente.
Parágrafo único – Havendo variação nos horários de abertura e encerramento das atividades do bingo permanente durante a semana, os mesmo deverão ser informados.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de outubro de 2002.
Edgard Rocha Filho
Presidente – LOTERES
Jose César Leite
Diretor de Operações – LOTERES

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