MS– LOTESUL– Portaria nº 010, de 28 de dezembro de 2.006 — LOTESUL ALTERAÇÃO BINGOS PERMANENTES

Loterias Estaduais e Municipais I 28.12.06

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LOTESUL ALTERAÇÃO BINGOS PERMANENTES

Portaria nº 010, de 28 de dezembro de 2.006.

Dá nova redação à Portaria 004, de 26 de abril de 2.006, que regulamenta a exploração da modalidade lotérica denominada Bingo Permanente, de acordo com a Lei 2.873/04, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA LOTERIA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – LOTESUL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 2.873, de 4 de Agosto de 2.004,

RESOLVE:

CAPÍTULO I.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica acrescido ao Artigo 1º desta Portaria, um parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a modalidade lotérica denominada Bingo Permanente, bem como as especificações referenciais das cartelas que venham a ser utilizadas, além da autorização, controle e fiscalização dessa atividade promovida por entidades de administração desportiva estadual, de prática desportiva e empresas comerciais ou prestadoras de serviço, credenciadas pela LOTESUL.

Parágrafo único. Nas cidades com população inferior a 200.000 habitantes somente poderá ser concedida autorização de funcionamento para uma casa de Bingo Permanente, ficando, a citada autorização, em cidades com população superior a 200.000, a critério de conveniência e oportunidade do Diretor Presidente da LOTESUL.

A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 28 de dezembro de 2.006.

ASTROGILDO SILVA DE LIMA.

Diretor-Presidente

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