MS– LOTESUL– Portaria nº 010, de 28 de dezembro de 2.006 — LOTESUL ALTERAÇÃO BINGOS PERMANENTES
LOTESUL ALTERAÇÃO BINGOS PERMANENTES |
Portaria nº 010, de 28 de dezembro de 2.006. Dá nova redação à Portaria 004, de 26 de abril de 2.006, que regulamenta a exploração da modalidade lotérica denominada Bingo Permanente, de acordo com a Lei 2.873/04, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA LOTERIA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – LOTESUL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 2.873, de 4 de Agosto de 2.004, RESOLVE: CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica acrescido ao Artigo 1º desta Portaria, um parágrafo único com a seguinte redação: Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a modalidade lotérica denominada Bingo Permanente, bem como as especificações referenciais das cartelas que venham a ser utilizadas, além da autorização, controle e fiscalização dessa atividade promovida por entidades de administração desportiva estadual, de prática desportiva e empresas comerciais ou prestadoras de serviço, credenciadas pela LOTESUL. Parágrafo único. Nas cidades com população inferior a 200.000 habitantes somente poderá ser concedida autorização de funcionamento para uma casa de Bingo Permanente, ficando, a citada autorização, em cidades com população superior a 200.000, a critério de conveniência e oportunidade do Diretor Presidente da LOTESUL. A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, MS, 28 de dezembro de 2.006. ASTROGILDO SILVA DE LIMA. Diretor-Presidente |