PE — ARPE — RESOLUÇÃO ARPE N° 002/2004 — Altera a Resolução ARPE n° 003/2003
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
RESOLUÇÃO ARPE N° 002/2004
Altera a Resolução ARPE n° 003/2003, que regulamenta o credenciamento, a autorização, o controle, a fiscalização e a operação da modalidade lotérica "videoloteria" no Estado de Pernambuco.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE, com base na Lei n 12.343, de 29 de janeiro de 2003 e no Decreto n 25.851, de 12 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° – O primeiro requerimento de autorização das pessoas jurídicas credenciadas fica prorrogado até dia 20 de março de 2004.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Recife, 19 de janeiro de 2004.
JAYME JEMIL ASFORA FILHO
Diretor Presidente