PE — ARPE — RESOLUÇÃO ARPE N° 007/2004 — Altera a Resolução ARPE n° 006/2004.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
RESOLUÇÃO ARPE N° 007/2004
Altera a Resolução ARPE n° 006/2004.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE, com base na Lei n 12.343, de 29 de janeiro de 2003 e no Decreto n 25.851, de 12 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° – O primeiro requerimento de autorização das pessoas jurídicas credenciadas fica prorrogado até dia 30 de junho de 2004.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Recife, 18 de junho de 2004.
JAYME JEMIL ASFORA FILHO
Diretor Presidente
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