PE — ARPE — RESOLUÇÃO ARPE N° 009/2004 — Regulamenta o art. 6º do Decreto nº 25.851.

Loterias Estaduais e Municipais I 10.08.04

Por: sync

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AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
RESOLUÇÃO ARPE N° 009/2004
Regulamenta o art. 6º do Decreto nº 25.851, de 12 de setembro de 2003, com as alterações contidas no Decreto nº 26.995, de 05 de agosto de 2004.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE, com base na Lei n 12.343, de 29 de janeiro de 2003 e no Decreto nº 25.851, de 12 de setembro de 2003, com as alterações contidas no Decreto nº 26.995, de 05 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° – A ARPE repassará 80% (oitenta por cento) dos recursos arrecadados, descontados os tributos incidentes sobre sua receita, com a exploração das atividades lotéricas sob as modalidades de videoloteria e de loteria regulada pela Resolução COFEPE nº 001/2002 e suas alterações posteriores, em consonância com o Decreto nº 25.851/03 e suas alterações.
Parágrafo único – O repasse mencionado no caput deste artigo deverá ser realizado até o décimo dia útil do mês subseqüente ao mês efetivo da exploração.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Recife, 10 de agosto de 2004.
HORÁCIO MÁRIO FITTIPALDI
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
no Exercício da Presidência
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

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