PE — ARPE — RESOLUÇÃO ARPE No. 008/2004 — Altera a Resolução ARPE nº 007/2004.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
RESOLUÇÃO ARPE N 008/2004
Altera a Resolução ARPE nº 007/2004
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE, com base na Lei n 12.343, de 29 de janeiro de 2003 e no Decreto nº 25.851, de 12 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO que os selos comprobatórios da regularidade de funcionamento das máquinas de videoloteria, fornecidos pela ARPE, não foram disponibilizados integralmente nos primeiros dias do mês de julho;
CONSIDERANDO eventuais prejuízos em razão do teor da Resolução nº 003/2003, a qual dispõe que a validade da autorização é mensal;
RESOLVE:
Art. 1° – O primeiro requerimento de autorização das pessoas jurídicas credenciadas para operação da modalidade lotérica de videoloteria valerá para o mês de AGOSTO de 2004.
Art. 2º – Todos os valores pagos para a obtenção da autorização referente ao mês de julho e não utilizados, durante o mês de agosto de 2004, constituem créditos a serem compensados mediante novas autorizações mensais e subseqüentes, limitadas ao ano em curso.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Recife, 30 de julho de 2004.
JAYME JEMIL ASFORA FILHO
Diretor Presidente