PR — SERLOPAR — DECRETO No. 1.046, de 09 de abril de 2003 (Publicado no Diário Oficial Nº 6454 de 09/04/2003) — Anulação da Resolução nº. 27, de 19 de agosto de 2002, que instituiu o concurso de prognóstico na modalidade lotérica denominada de TRIBINGO PARANAENSE.

Loterias Estaduais e Municipais I 09.04.03

Por: sync

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando:
1) a argüição de inconstitucionalidade, pelo Ministério Público do Estado do Paraná, da regulamentação, por meio de Resolução do Secretário de Estado do Governo, que instituiu o concurso de prognóstico na modalidade lotérica denominada de TRIBINGO PARANAENSE, frente ao que dispõe a Constituição Federal, no inciso XX, de seu art. 22,
2) os termos das Súmulas nºs 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, que enunciam a possibilidade de a própria Administração Pública declarar, em face da ilegalidade, a anulação de ato administrativo próprio,
DECRETA:
Art. 1º. A anulação da Resolução 27, de 19 de agosto de 2002, do Secretário de Estado do Governo, que instituiu o concurso de prognóstico na modalidade lotérica denominada de TRIBINGO PARANAENSE.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, declaram-se extintos todos os atos, contratos, negócios e deliberações praticados sob a égide daquela Resolução.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
CAÍTO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil

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