PR — SERLOPAR — PORTARIA No. 011, de 17 de abril de 2003 — Cancelamento de autorizações de revendedores de Vídeo-Loteria.
A Diretoria do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 11.272/95 e pelo Regulamento do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.948 / 97, com as alterações subseqüentes, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 1.047, de 09 de abril de 2003, que anulou as Resoluções nos. 12, 13 e 14, datadas de 14 de novembro de 2001, com as suas alterações posteriores, todas do Secretário de Estado do Governo, que, respectivamente, aprovaram o Regulamento do Concurso de Prognóstico na modalidade lotérica denominada de Vídeo Loteria On Line / Real Time, o Regulamento para a contratação pela Operadora de fornecedores de terminais eletrônicos de Vídeo Loteria e o Regulamento para o credenciamento de revendedores do concurso de prognóstico na modalidade de Vídeo Loteria, bem como decisão prolatada pelo Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, que suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida na Ação Declaratória de Obrigação de Não Fazer – autos nº 0118 / 2003 – em trâmite na Sétima Vara Cível da Comarca de Londrina (PR)
RESOLVE
Art. 1º – Cassar o Credenciamento de Revendedor de Concurso de Prognóstico, na modalidade denominada de VÍDEO LOTERIA ON LINE / REAL TIME concedido às seguintes empresas, segundo os correspondentes processos administrativos:
EMPRESA CNPJ / MF PROC.ADM. Nº
ROYALTHON PROM. E ENTRET. LTDA. 00.442.309/0001-31 020/2002
GOLDEN PLACE – PROM. ENT. LTDA. 02.152.699/0001-30 021/2002
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba (PR), 17 de abril de 2003.
JOÃO TADEU SERPA NUNES
Diretor – Presidente
RUI SÉRGIO AVELLEDA
Diretor Administrativo – Financeiro
GASTÃO GOMES SANTOS
Diretor Técnico