PR — SERLOPAR — PORTARIA No. 012, de 17 de abril de 2003 — Cancelamento de autorizações de revendedores de Tribingo Paranaense.
A Diretoria do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 11.272/95 e pelo Regulamento do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.948 / 97, com as alterações subseqüentes, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 1.046, de 09 de abril de 2003, que anulou a Resolução no. 27, datada de 19 de agosto de 2002, do Secretário de Estado do Governo, que instituiu o Concurso de Prognóstico na modalidade lotérica denominada de TRIBINGO PARANAENSE, bem como decisão prolatada pelo Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, que suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida na Ação Declaratória de Obrigação de Não Fazer – autos nº 0118 / 2003 – em trâmite na Sétima Vara Cível da Comarca de Londrina (PR)
RESOLVEArt. 1º – Cassar o Credenciamento de Revendedor de Concurso de Prognóstico, na modalidade denominada de TRIBINGO PARANAENSE concedido às seguintes empresas, segundo os correspondentes processos administrativos:
EMPRESA CNPJ / MF PROC.ADM. Nº
ROYALTHON PROM. E ENTRET. LTDA. 00.442.309/0001-31 087/2002
GOLDEN PLACE – PROM. ENT. LTDA. 02.152.699/0001-30 088/2002
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba (PR), 17 de abril de 2003.
JOÃO TADEU SERPA NUNES
Diretor – Presidente
RUI SÉRGIO AVELLEDA
Diretor Administrativo – Financeiro
GASTÃO GOMES SANTOS
Diretor Técnico