PR — SERLOPAR — PORTARIA No. 013, de 12 de dezembro de 2002 — Destinação dos prêmios prescritos de Loteria Promocional.
A Diretora Presidente do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 11.272/95 e pelo Regulamento do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR, aprovado pelo Decreto nº 2.948 / 97, com as alterações subseqüentes e, considerando a necessidade de estabelecer uma destinação para os prêmios das Loterias Promocionais autorizadas, não reclamados nos prazos que venham a ser estabelecidos nos respectivos regulamentos,
RESOLVE
Art. 1º – Estabelecer, para efeitos de credenciamento das pessoas jurídicas que pretendam realizar Loteria Instantânea e / ou de Números, na modalidade lotérica denominada "LOTERIA PROMOCIONAL" (conforme termos da Resolução nº 21, de 1º de abril de 2002, do Secretário de Estado do Governo), que os prêmios sorteados e, não reclamados nos prazos previstos nos respectivos regulamentos, contados, respectivamente, das datas dos sorteios, resultarão em perda do direito dos respectivos titulares, sendo que os valores correspondentes deverão, comprovadamente, ser destinados a Entidade Filantrópica de caráter assistencial ou beneficente, sem fins lucrativos, ou recolhidos ao Tesouro Estadual, como renda do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, após a sua caducidade.
Art. 2º – Em ocorrendo a situação mencionada no Artigo anterior, a mesma deverá ser comprovada quando da apresentação da Prestação de Contas ao SERLOPAR, conforme disposto no Artigo 12 do Anexo da Resolução nº 21, de 1º de abril de 2002, do Secretário de Estado do Governo.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Curitiba (PR), 12 de dezembro de 2002.
HANELORE MORBIS OZÓRIO
Diretora Presidente