PR — SERLOPAR — RESOLUÇÃO No. 21, de 01 de abril de 2002 — Regulamento da Loteria Instantânea ou de números na modalidade lotérica denominada Loteria Promocional.

Loterias Estaduais e Municipais I 01.04.02

Por: sync

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, o art. 3º, inciso VII, da Lei nº 11.272, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, o art. 3º, inciso VII, do Regulamento do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR, aprovado pelo Decreto nº 2.948, de 05 de março de 1997 e demais disposições legais aplicáveis,

 

RESOLVE:

 

I – Instituir a Loteria Instantânea e/ou de Números, na modalidade lotérica, denominada LOTERIA PROMOCIONAL e aprovar o seu Regulamento na forma do Anexo que integra a presente Resolução.

 

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

III – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Curitiba, em 01 de abril de 2002.

 

JOSÉ CID CAMPÊLO FILHO

 

Secretário de Estado do Governo

 

ANEXO A QUE SE REFERE À RESOLUÇÃO Nº 21 /2002.

 

REGULAMENTO DA LOTERIA INSTANTÂNEA OU DE NÚMEROS NA

 

MODALIDADE LOTÉRICA DENOMINADA LOTERIA PROMOCIONAL

 

CAPÍTULO I

 

DA DEFINIÇÃO DA MODALIDADE

 

Art. 1º. Denomina-se LOTERIA PROMOCIONAL, toda forma de premiação realizada por pessoas jurídicas, as quais visem promover ou divulgar empresas, bens ou serviços, mediante sorteio, concurso ou operações assemelhadas.

 

Art. 2º. Os elementos sorteáveis (cupons, tíquetes, bilhetes, cartões ou qualquer outra forma de divulgação) das loterias promocionais não poderão, sob hipótese alguma, ser objeto de comercialização.

 

Art.3º. A modalidade lotérica aqui regulamentada, deverá, para efeito de sua aplicação pelas pessoas jurídicas interessadas, ser previamente autorizada pelo SERLOPAR.

 

CAPÍTULO II

 

DO PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO

 

Art.4º. As pessoas jurídicas interessadas na realização de promoções individuais ou de natureza prolongada, até o prazo de máximo de 12(doze) meses, enquadráveis na modalidade da Loteria Promocional deverão, por meio de requerimento dirigido à Presidência do SERLOPAR, obter a devida autorização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data de início da promoção.

 

Art. 5º. O requerimento a que alude o artigo anterior, deverá conter a qualificação da pessoa jurídica requerente, bem como as informações relativas ao tipo de promoção, prazo de validade e a área de atuação, além de, se for o caso, dos projetos incentivados ou retorno promocional, com os planos de sorteio e premiação.

 

Art. 6º. O ato de autorização virá consignado em certificado especifico formalizado entre a pessoa jurídica requerente e o SERLOPAR.

 

Art.7º. O pedido de autorização deverá ser instruído com os seguintes documentos, em duas vias, encadernados, com as folhas numeradas e assinadas pelo representante legal da Requerente:

 

I – Instrumento constitutivo da pessoa jurídica e ultimas alterações havidas no contrato social, se for o caso, demonstrando capital social integralizado igual a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no mínimo;

 

II – prova de inscrição no CNPJ/MF;

 

III – certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais;

 

IV – certidão negativa de debito com a Seguridade Social e FGTS;

 

V – certidão negativa de falência ou concordatas do Distribuidor do Foro da sede da organização, em nome da pessoa jurídica e de seus representantes legais;

 

VI – cópia da documentação de identidade e CPF dos representantes Legais;

 

VII – proposta de premiação a ser ofertada com descrição detalhada dos prêmios e indicação de quantidade com discriminação dos valores unitário e total deles;

 

VIII – quantidade de unidades a serem distribuídas;

 

IX – área de execução ao do plano;

 

X – prazo de execução do plano, que não poderá ser superior a doze meses;

 

XI – local de entrega dos prêmios;

 

XII – forma de divulgação;

 

XIII – descrição detalhada do processo de sorteio, forma de Apuração do resultado e seu mecanismo de divulgação;

 

XIV – modelo do elemento sorteável deverá conter os seguintes dados:

 

a) regulamento resumido do sorteio se for o caso;

 

b) número de ordem e série correspondente se for o caso;

 

c) nome da empresa promotora, seu endereço e CNPJ/MF;

 

d) local, data e forma de apuração do resultado;

 

e) local e prazo da entrega do prêmio;

 

f) relação dos prêmios e sua ordem de sorteio;

 

g) endereço e/ou telefone para informações ou reclamações;

 

h) logomarca do SERLOPAR, na face do elemento sorteável;

 

i) número da autorização do SERLOPAR.

 

Parágrafo único. Não serão concedidas, ou ainda poderão ser canceladas as já emitidas, cujas empresas, sócios, acionistas, diretores, gerentes, representantes ou procuradores, forem constatadas situações julgadas irregulares ou inadequadas, nas consultas cadastrais feitas pelo SERLOPAR.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.8º. O SERLOPAR poderá, quando julgar necessário, determinar à Requerente que contrate auditoria independente, registrada no CRC/PR – Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná, para auditar a promoção durante o seu decorrer, bem como emitir relatório final sobre as atividades e os procedimentos adotados.

 

Art. 9º. A organização deverá comprovar, até o 8º (oitavo) dia útil anterior a data prevista para o início da promoção, a aquisição dos prêmios prometidos, ou apresentar ao SERLOPAR Termo de Responsabilidade pelo pagamento ou entrega dos bens, sob pena de, não o fazendo, tornar nula de oficio a autorização expedida.

 

Art.10. A entidade promotora do evento, desde que tenha iniciado a sua divulgação, por qualquer forma não poderá solicitar seu cancelamento, podendo apenas solicitar a alteração da data do sorteio, desde que fique configurada a ocorrência de fato relevante e/ou força maior, que de alguma maneira venha a comprometer o bom andamento da promoção.

 

Art.11. Todo o material de divulgação da promoção deverá ser previamente submetido à aprovação do SERLOPAR, estampando em destaque a logomarca do SERLOPAR e o numero da autorização correspondente.

 

Parágrafo único. Para efeito de segurança do sistema, as empresas gráficas que vierem imprimir o material necessário à realização da promoção deverão estar cadastradas no SERLOPAR.

 

Art.12. Encerrada a promoção, a organização promotora deverá manter sobre sua guarda por 5 (cinco) anos toda a documentação correspondente e protocolizar, no prazo de 15 (quinze) dias seguintes à data da realização do sorteio, prorrogável, por mais 15 (quinze) dias, a prestação de contas do evento no SERLOPAR, de cujo documento constará:

 

I – copia da ata ou da memória do evento, emitida pela empresa de auditoria independente, se for o caso, certificando a regularidade da apuração e dos respectivos procedimentos;

 

II – comprovante do recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o evento, contendo a especificação do montante da premiação oferecida;

 

III – relação nominal de todos os ganhadores, com respectivos prêmios, CPF/MF, documento de identidade, unidades de sorteio contempladas e segunda via do “Termo de Recebimento do Premio”, no caso de prêmios com valor superior a 2.000 UFIR’s;

 

IV – outras informações consideradas relevantes.

 

Art.13. As pessoas jurídicas autorizadas, na forma prevista neste Regulamento, a promoverem eventos, na modalidade da Loteria Promocional, recolherão, no ato da assinatura do correspondente contrato e liberação da respectiva autorização, as seguintes taxas sobre o valor da premiação ofertada:

 

I – 10% (dez por cento) ao SERLOPAR;

 

II – 3% (três por cento) ao Fundo Estadual de Assistência Social.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.14. A inobservância dos termos deste Regulamento por parte da Pessoa Jurídica autorizada a promover evento enquadrado na modalidade da Loteria Promocional, implicará no cancelamento automático da respectiva autorização, bem como na aplicação das sanções estabelecidas em instrumento contratual.

 

Art.15. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo SERLOPAR, por intermédio de seu Conselho de Administração.

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