RJ — LOTERJ — PORTARIA Nº 145, de 19 de setembro de 2000 — Altera o inciso I do Art. 22, Art. 29, inciso III do Art. 31, Art. 54 da Portaria nº 132/2000.

Loterias Estaduais e Municipais I 19.09.00

Por: sync

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O Presidente da LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LOTERJ, usando das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o inciso I, do art. 22, o art. 29 inciso III do art 31 e o art. 54 da Portaria nº 132/2000, que passam a vigorar com a seguintes redação:

 

Art. 22 – ……

 

Inciso I – Utilizar gerador de números aleatórios, símbolos ou figuras que possuam relação com o jogo de bingo para determinar o resultado do jogo, passível de verificação empírica de sua idoneidade, devendo existir uma saída e o manuela de interface com o jogo.

 

Art. 29 – Cada terminal deve ser imune a descarga eletrostática diretas e por ionização, mantendo as informações nele armazenadas.

 

Art. 31 – ……

 

Inciso III – Para efeito de fiscalização e melhor praticidade da inspeção, cada terminal da inspeção, cada terminal deverá exibir, ficando em condiçoes de enviar por meios eletrônicos, os seguintes dados contidos na RAM (memória de acesso aleatório).

 

a) emissão de freqüência de rádio;
b) interferência eletromecânica;
c) interferência de freqüência de rádio;
d) interferência de ruído A.C.;
e) eletricidade estática;
f) condições de temperatura máxima.

 

Art. 54 – No prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente portaria, as entidades desportivas credenciadas precariamente nos termos do inciso I do art. 3º do Decreto nº 25.723/99 poderão ser substituídas na posição de agente lotérico por suas respectivas empresas administradoras contratadas, mediante termo de compromisso firmado por ambas as partes a ser representado à LOTERJ, no qual a empresa administradora obrigar-se-á, pelo prazo do contrato de administração que tiverem formado, a continuar a pagar à entidade desportiva os valores previstos no inciso II do art. 7º e art. 10 do referido Decreto.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2000
DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Presidente

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