RJ — LOTERJ — RESOLUÇÃO No.175, de 27 de maio de 2002 — Suspende a concessão de novas autorizações para bingos.
Suspende a concessão de autorização de funcionamento para abertura de novos estabelecimentos de bingo.
O Presidente da LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-LOTERJ, no uso de suas atribuições
Legais que lhe confere o Decreto-Lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, o artigo 24 do Decreto
Estadual nº 23.299 , de 03 de julho de 1997, o artigo 25 do Decreto Estadual nº 25.723, de 16 de
novembro de 1999, alterado pelo Decreto Estadual nº 30.135, de 12 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art.1º – Suspender, por tempo indeterminado, a concessão de autorização de funcionamento para abertura de novos estabelecimentos de Loteria de Bingo Tradicional e Loteria de Bingo Eletrônico no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – Excetuam-se da suspensão elencada no caput deste artigo, os processos de autorização de funcionamento que estejam em tramitação perante a LOTERJ na data de publicação desta Portaria.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2.002
Waldomiro Diniz
Presidente
D.O.E. de 29.05.02