SC — LOTESC — DECRETO N° 076, de 16 de fevereiro de 2007. — Dispõe sobre as competências da Codesc e estabelece outras providências

Loterias Estaduais e Municipais I 16.03.07

Por: sync

Compartilhe:


DECRETO no 076, de 16 de fevereiro de 2007.
 
Dispõe sobre as competências da Codesc e estabelece outras providências
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência  privada que lhe confere o artigo 71, incisos l e lll da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe a Lei no 3.812 de 03 de março 1966 e Lei Complementar no 284 de 28 de fevereiro 2005.
 
Decreta:
 
Art 1o Compete à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina CODESC, sociedade de economia mista prestadora de serviço  publico, administradora da Loteria do Estado de Santa Catarina – LOTESC – instituída  pela Lei no 3.812 de 03 de março de 1966, administrar, regulamentar, operacionalizar e fiscalizar a exploração direta ou indireta através s de serviço descentralizado por meio de permissão e/ou autorização dos serviços de loterias relacionados com as modalidades lotéricas, Loteria de Números, Loteria Instantâneas e Loteria Estadual em todo Território do Estado de Santa Catarina.
 
Parágrafo Único – 0s serviços de Loterias de que trata o Caput deste artigo tem por objetivo angariar recursos financeiros para o desenvolvimento da política estadual de inclusão social, especificamente nas áreas de assistência social e desenvolvimento do desporto do Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Ficam aprovadas as resoluções (CODESC) no 1061/07 e no 1062/07, de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4o Ficam revogada as disposições em contrario.
 
Florianópolis,  16 de fevereiro de 2007
 
Luiz Henrrique da Silveira
Ivo Carminati
Sergio Rodrigues Alves

Comentar com o Facebook