SC — LOTESC — RESOLUÇÃO CODESC N° 033/2002 — Revoga o Jogo do Barão

Loterias Estaduais e Municipais I 25.03.02

Por: sync

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RESOLUÇÃO CODESC N° 033/2002
Revoga as Resoluções CODESC/LOTESC Nº 015/2000, CODESC Nº 021/2001 e 024/2001.
A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), com base na Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC – SEF nº 1487, de 17 de janeiro de 2.000, aprovado pelo Decreto nº 974, de 17 de fevereiro de 2.000,

R E S O L V E:

Art. 1° – Revogar as Resoluções CODESC e CODESC/LOTESC abaixo relacionadas:
I. Nº 015/2000, que regulamenta, no Estado de Santa Catarina, o concurso de prognósticos denominado “JOGO DO BARÃO” do Sistema Lotérico “on-line/real time”, operacionalizado pela M.I. Montreal Informática Ltda., publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 21 de dezembro de 2000;
II. Nº 021/2001, que regulamenta, no Estado de Santa Catarina, o concurso de prognósticos Tipo Keno, denominado “DIM DIM”, através do Sistema Lotérico “on-line/real time”, operacionalizado pela M.I. Montreal Informática Ltda., publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 16 de abril de 2001;
III. Nº 024/2001, que altera o artigo 32 da Resolução 015/2000, de 7 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 15 de maio de 2001.

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 25 de março de 2002

Edson Caporal – Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho – Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto

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