SC — LOTESC — RESOLUÇÃO CODESC N° 056, de 28 de abril de 2004 — Regulamenta a autorização, o controle, a fiscalização e a operação das modalidades de loteria instantânea e/ou de números com finalidade promocional no Estado de Santa Catarina.
A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) com base no disposto na Lei n° 11.348 de 17 de janeiro de 2000 e Lei complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003.
R E S O L V E M :
CAPÍTULO I
D A S D I S P O S I Ç Õ E S P R E L I M I N A R E S
Art. 1° – Regulamentar, no Estado de Santa Catarina as modalidades de loteria instantânea e/ou de números, tipo loteria promocional, realizadas mediante sorteio, concurso, ou operações assemelhadas, cuja denominação será Loteria Promocional.
Parágrafo único – As loterias promocionais de que trata o "caput" deste artigo, serão autorizadas às pessoas jurídicas interessadas, as quais deverão submeter à aprovação prévia da CODESC os projetos de sorteio e premiação.
Art. 2° – Denomina-se Loteria Promocional toda forma de premiação realizada por pessoas jurídicas, as quais visem promover ou divulgar empresas, bens, produtos ou serviços.
Parágrafo único – Os elementos sorteáveis (cupons, tíquetes, bilhetes, cartões ou qualquer outra forma de divulgação) das loterias promocionais não poderão ser comercializados.
CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DAS EMPRESAS
Art. 3° – As pessoas jurídicas interessadas em obter a autorização para realização de Loteria Promocional deverão encaminhar à CODESC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua divulgação, requerimento contendo a qualificação, o tipo de promoção e a finalidade.
Art. 4° – O pedido de habilitação/autorização deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos, encadernados, com as folhas numeradas e assinadas pelo representante legal da requerente:
a) DA HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS
1. cópia autenticada dos respectivos atos constitutivos, e alterações posteriores, registrados ou averbados no cartório competente ou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;
2. cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
3. cópia dos três últimos balanços ou balancetes;
4. cópia dos documentos de identidade e dos CPF’s dos responsáveis legais;
5. cópia do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura do município da sede da empresa;
6. cópia dos comprovante de regularidade com:
a) receita federal;
b) seguridade social;
c) fazenda estadual; e,
d) fazenda municipal.
7. certidão negativa de Distribuidor do Foro na sede da empresa, em nome da pessoa jurídica e de seus representantes legais (sócios e/ou administradores);
8. certidão emitida pelo órgão de proteção ao consumidor, no município da sede da pessoa jurídica, de que não existem pendências contra os consumidores.
b) DO PLANO DE SORTEIO E DA PREMIAÇÃO
1. Nome da empresa executora, área de abrangência do plano de loteria promocional e mecanismo de divulgação;
2. descrição detalhada da forma que o cliente obterá o direito de participar do(s) sorteio(s);
3. prazo de execução do plano, que não poderá ser superior a doze meses;
4. descrição detalhada da metodologia utilizada no processo de definição do(s) ganhador(es)
5. forma de apuração do resultado e seu mecanismo de divulgação;
6. indicação do local, da(s) data(s) e horário de realização do(s) processo(s) de definição do(s) ganhador(es) (se for o caso);
7. proposta com descrição detalhada da premiação a ser ofertada bem como dos prêmios;
8. indicação de quantidade dos prêmios com discriminação dos valores unitário e total deles;
9. ordem de classificação do(s) prêmio(s) e sua vinculação com o(s) resultado(s) do(s) sorteio(s);
10. indicação do local de exposição e de entrega do(s) prêmio(s);
11. declaração da caducidade do direito ao prêmio, após 90 (noventa) dias contados a partir da data de realização do evento;
12. modelo dos bilhetes, cartelas, cartões, tíquetes, cupons e assemelhados que contenham o elemento sorteável, devendo neles estar consignados:
a) regulamento condensado ou total do evento;
b) número de ordem e série correspondente se for o caso;
c) nome da empresa promotora, seu endereço e CNPJ;
d) local, data e forma de apuração do resultado;
e) local e prazo da entrega do prêmio;
f) relação dos prêmios e sua ordem de classificação;
g) endereço e/ou telefone para informações ou reclamações;
h) logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da CODESC, na face;
i) número da autorização da CODESC.
Art. 5° – A empresa requerente deverá apresentar, contrato com empresa ou profissional habilitado registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, para realizar auditoria do evento durante o seu decorrer, bem como emitir relatório detalhado sobre as atividades e os procedimentos adotados em cada extração.
Art. 6° – A apuração do resultado bem como a identificação do(s) ganhador(es) deverá ser realizada na presença de representantes da pessoa jurídica autorizada, CODESC, profissional habilitado ou empresa de auditoria contratada e público em geral (clientes).
Art. 7° – A empresa requerente deverá apresentar comprovante de recolhimento da tarifa de expediente em favor da CODESC, no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que será corrigido anualmente no mês de fevereiro pelo índice de atualização anual do IGP-M (FGV).
Art. 8° – No caso de promessa de premiação de bens corpóreos (imóveis, veículos, eletrodomésticos e outros semelhantes), viagens, ações ou títulos patrimoniais, a pessoa jurídica, quando da solicitação de habilitação/autorização para realização do evento, deverá apresentar os documentos de sua efetiva e plena propriedade, sem quaisquer ônus ou restrições de direito, que poderá ser substituída por fiança bancária ou seguro-garantia correspondente ao total da premiação ofertada. Em se tratando de evento realizado em mais de uma etapa, as exigências acima deverão ser atendidas quando da liberação para execução de cada etapa.
Art. 9º – No caso de promessa de premiação em moeda corrente, a pessoa jurídica deverá comprovar, quando solicitar habilitação/autorização para a realização do evento, o depósito/prêmio em conta vinculada/prêmio em instituição bancária no valor correspondente à premiação oferecida, ou carta-fiança bancária, ou seguro-garantia. A liberação dos recursos dar-se-á sempre após a identificação do contemplado e liberação formal, pela CODESC, perante a instituição bancária. Em se tratando de evento realizado em mais de uma etapa, as exigências acima deverão ser atendidas quando da liberação para execução de cada etapa.
Art. 10 – Todo e qualquer material de divulgação deverá ser submetido à aprovação da CODESC e conterá, de forma clara e precisa, o número da autorização, a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da CODESC.
§ 1° – A impressão de todos os materiais lotéricos somente poderá ser realizada por gráfica credenciada, nos termos da legislação vigente.
§ 2° – A autorização para impressão será emitida pela CODESC diretamente à gráfica credenciada depois de ser apresentado e aprovado o modelo final proposto.
Art. 11 – Não serão concedidas habilitação/autorização ou ainda poderão ser canceladas as já emitidas às empresas, cujos diretores, sócios, acionistas, gerentes, representantes ou procuradores apresentem situações julgadas impróprias, irregulares ou inadequadas nos cadastros consultados pela CODESC.
Art. 12 – A habilitação/autorização para realização de Loteria Promocional será concedida pela CODESC e permitirá uma transferência de data, por motivo de força maior, comprovadamente justificada na solicitação correspondente apresentada, desde que não tenha ocorrido qualquer outra alteração no plano de sorteio aprovado, e ainda cujo teor tenha sido divulgado ao público em geral.
Art. 13 – Recebendo a habilitação/autorização, a pessoa jurídica autorizada, deverá imediatamente registrar no cartório de Títulos e Documentos o regulamento da promoção.
Art. 14 – As pessoas jurídicas somente poderão solicitar nova habilitação/autorização para realização de sorteios, desde que a prestação de contas do evento anterior tenha sido aprovada pela CODESC.
CAPITULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EVENTO
Art. 15 – Concluída a promoção, a pessoa jurídica autorizada, responsável pela Loteria de Números e/ou Loteria Instantânea, deverá manter sob sua guarda, por 5 (cinco) anos, toda a documentação relativa à promoção e protocolizar, no prazo de quinze dias seguintes à data da realização do evento, prorrogável por mais quinze dias, a respectiva prestação de contas na CODESC, de cujo documento constarão:
1. cópia da ata ou da memória do evento emitida pelo responsável pela auditoria independente, certificando a regularidade da apuração e dos respectivos procedimentos;
2. comprovante do recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o evento, contendo a especificação do montante da premiação oferecida;
3. relação nominal de todos os ganhadores, com respectivos prêmios;
4. cópia do CPF, documento de identidade, unidade de sorteio contemplada e segunda via do "Termo de Recebimento do Prêmio" de cada contemplado;
5. outras informações consideradas relevantes.
CAPITULO IV
DA TRIBUTAÇÃO
Art. 16 – As pessoas jurídicas recolherão através de boleto bancário, pela autorização concedida:
1. à CODESC: 10% (dez por cento) sobre o valor total da premiação ofertada; e,
2. ao Fundo Estadual de Assistência Social: 3% (três por cento) sobre o valor total da premiação ofertada, a ser depositado em conta específica para tal fim.
Parágrafo único – Os valores referidos nos incisos 1 e 2 deverão ser recolhidos 30 (trinta) dias após a emissão da autorização.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – A CODESC poderá promover ou solicitar diligências no sentido de apurar a correção de dados contidos em certidões, documentos e informações apresentados.
Art. 18 – Qualquer pessoa, para tratar dos interesses das pessoas jurídicas, deverá apresentar instrumento público de procuração e cópia autenticada do documento de identidade e CPF.
Art. 19 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias autenticadas por cartório ou contra a apresentação dos originais para autenticação pela Secretaria Geral da CODESC.
Parágrafo único – A juntada de documentos a qualquer processo deverá ser feita por ofício, através do protocolo da CODESC.
Art. 20 – A inobservância aos termos desta Resolução poderá implicar na aplicação das sanções contidas no Capítulo IV, artigo 18, da Lei n° 11.348, de 17 de janeiro de 2000, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
Art. 21 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, revogando-se a Resolução CODESC/LOTESC nº 002/00 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de abril de 2004
Içuriti Pereira da Silva
Presidente Executivo
Aroldo Boschetti Soster
Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto