SC — LOTESC — RESOLUÇÃO Nº 034/2002 — Regulamenta Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteios de Resultado Instantâneo.

Loterias Estaduais e Municipais I 05.04.02

Por: sync

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RESOLUÇÃO Nº 034/2002

Dá nova redação ao artigo 33 da RESOLUÇÃO Nº 030/2002 que regulamenta o licenciamento, o cadastro, a autorização, o controle, a fiscalização e a operação de Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteios de Resultado Instantâneo – EEPSI no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), com base no disposto no artigo 7º da Lei n° 11.348 de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC – SEF nº 1.487 de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto n° 974, de 17 de fevereiro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1° – O art. 33°, da Resolução CODESC N° 030/2002, de 19 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 – O laudo que se refere o inciso V do Art.5º, desta Resolução poderá ser substituído, no prazo de seis meses, contados a partir da data de assinatura da presente resolução, por Laudo Pericial realizado por institutos de criminalística das Polícias Civil dos Estados ou instituições de ensino de renomada notoriedade”.

Parágrafo único – O laudo pericial de que trata o “caput” deste, deverá ter sido emitido no mínimo há 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura desta resolução”.

Art. 2° – Fica revogado o art. 32 da Resolução CODESC N° 030/2002 de 19 de março de 2002.

Art. 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 05 de abril de 2002
Edson Caporal – Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho – Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto

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