SC — LOTESC — RESOLUÇÃO Nº 034/2002 — Regulamenta Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteios de Resultado Instantâneo.
RESOLUÇÃO Nº 034/2002
Dá nova redação ao artigo 33 da RESOLUÇÃO Nº 030/2002 que regulamenta o licenciamento, o cadastro, a autorização, o controle, a fiscalização e a operação de Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteios de Resultado Instantâneo – EEPSI no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), com base no disposto no artigo 7º da Lei n° 11.348 de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC – SEF nº 1.487 de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto n° 974, de 17 de fevereiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1° – O art. 33°, da Resolução CODESC N° 030/2002, de 19 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – O laudo que se refere o inciso V do Art.5º, desta Resolução poderá ser substituído, no prazo de seis meses, contados a partir da data de assinatura da presente resolução, por Laudo Pericial realizado por institutos de criminalística das Polícias Civil dos Estados ou instituições de ensino de renomada notoriedade”.
Parágrafo único – O laudo pericial de que trata o “caput” deste, deverá ter sido emitido no mínimo há 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura desta resolução”.
Art. 2° – Fica revogado o art. 32 da Resolução CODESC N° 030/2002 de 19 de março de 2002.
Art. 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 05 de abril de 2002
Edson Caporal – Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho – Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto