LOTERJ revoga licitação para prestação do serviço de loterias de prognósticos, instantânea e apostas esportivas

Destaque I 10.02.22

Por: Magno José

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O presidente da Loterj, Otavio Teixeira de Freitas Bastos Cunha revogou a licitação “por razões de interesse público”, como previsto no termo de referência do edital de concorrência

Despacho do presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj Otavio Teixeira de Freitas Bastos Cunha publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10), revoga a Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 001/2021, referente a contratação de pessoa jurídica para, com exclusividade em favor da LOTERJ, prestar os serviços de: criação de produtos lotéricos, aqui compreendidos os jogos e eventos que envolvam sorteios e registros de apostas; a distribuição e comercialização dos produtos de loteria de prognósticos, de loteria instantânea de jogos que envolvam aposta de cotas fixas em modalidades esportivas, sejam em meio físico ou não, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O dirigente da Autarquia carioca informa que o cancelamento foi motivado “por razões de interesse público”, como previsto no termo de referência do edital de concorrência.

Entenda

Em outubro de 2021, a LOTERJ já tinha anulado a sessão do Edital de Concorrência nº 001/2021, realizada no realizada no dia 5 de julho, em cumprimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.

No dia 5 de julho, o Lotto Rio Consórcio, formado pelas empresas MCE Representações e Santa Casa de Misericórdia de Lisboa – SCML, apresentou uma única proposta para a concorrência da Loteria do Estado do Rio de Janeiro para prestação do serviço de loterias de prognósticos, instantânea e apostas esportivas da LOTERJ.

No mesmo dia, a Conselheira-Substituta do TCE-RJ, Andrea Siqueira Martins concedeu liminar em ação protocolada pelo consórcio formado pela IGT do Brasil e Scientific Games do Brasil suspendendo a Concorrência Pública nº 010/2021 no estágio em que estiver, até pronunciamento conclusivo do Tribunal determinando que a Loterj se abstenha de adjudicar, homologar e celebrar contrato decorrente do certame.

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LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO PRESIDENTE

DE 09.02.2022

PROCESSO Nº SEI-220006/000378/2020 – REVOGO a Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 001/2021, referente a contratação de pessoa jurídica para, com exclusividade em favor da LOTERJ, prestar os serviços de: criação de produtos lotéricos, aqui compreendidos os jogos e eventos que envolvam sorteios e registros de apostas; a distribuição e comercialização dos produtos de loteria de prognósticos, de loteria instantânea de jogos que envolvam aposta de cotas fixas em modalidades esportivas, sejam em meio físico ou não, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; e, também, a elaboração, a propositura, a orientação e a execução de campanhas publicitárias relativas aos jogos desenvolvidos e comercializados no âmbito do contrato a ser originado neste certame; tudo na forma do TERMO DE REFERÊNCIA, por razões de interesse público.


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