LOTTOPAR registra que respeita a territorialidade na exploração dos serviços lotéricos

Opinião I 03.10.24

Por: Magno José

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LOTTOPAR registra que respeita a territorialidade na exploração dos serviços lotéricos
“O princípio da territorialidade é essencial, garantindo que os Estados possam explorar loterias somente dentro de seus limites geográficos”, Rafael Halila Neves, Diretor Técnico da LOTTOPAR

O Diretor Técnico da LOTTOPAR, Rafael Halila Neves divulgou nota sobre a reportagem veiculada pelo Poder 360 em que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad informa que a pasta vai caçar a liminar concedida a Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ pela 8ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal – SJDF, que garantiu que os licenciados da Autarquia Carioca continuem operando e realizando publicidade em todo território nacional.

Confira:

“No Paraná, seguimos com rigor a legislação federal referente à exploração das loterias, conforme reforçado recentemente pelo Secretário de Apostas. É importante destacar que não houve qualquer inovação no direito quanto à necessidade de os Estados respeitarem a territorialidade na exploração dos serviços lotéricos.

O princípio da territorialidade é essencial, garantindo que os Estados possam explorar loterias somente dentro de seus limites geográficos. Isso está em plena conformidade com o art. 2º, §1º do Decreto-lei nº 6.259/1944, o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADPFs nº 492, nº 493 e ADI nº 4986, de 2020. Esses dispositivos legais e o entendimento do STF deixam claro que a operação de loterias estaduais fora de suas fronteiras é proibida, sendo necessário respeitar estritamente os limites territoriais de cada ente federado.

A Lei nº 14.790/2023 reforçou essa diretriz ao incluir o princípio da territorialidade no art. 35-A da Lei nº 13.756/2018. Mais especificamente, o § 4º desse artigo estabelece que a comercialização e publicidade de loterias estaduais, seja em meio físico, eletrônico ou virtual, são restritas a pessoas localizadas dentro dos limites do respectivo Estado, garantindo que a exploração lotérica seja direcionada às comunidades locais.

Ao respeitarmos a territorialidade, estamos assegurando que os serviços lotéricos sejam oferecidos exclusivamente dentro da jurisdição do ente responsável, evitando a confusão jurisdicional e garantindo que os recursos gerados pela loteria sejam reinvestidos na própria comunidade que os gerou.

É essencial que Estados que não estejam observando essas disposições ajustem sua conduta ou busquem assessoria para a correta interpretação da legislação vigente. O respeito à territorialidade não apenas preserva a ordem jurídica, mas também protege os interesses públicos e sociais envolvidos na exploração das loterias.

No Paraná, permanecemos comprometidos com o cumprimento dessas regras, conscientes de que a exploração lotérica deve seguir os parâmetros legais, garantindo a integridade do sistema e beneficiando a população dentro dos limites de nosso território.” Diretor Técnico da LOTTOPAR, Rafael Halila Neves

 

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