Ministério da Fazenda antecipa análise das autorizações e veta 28 empresas
A divulgação da lista das 89 empresas e 193 sites de apostas de quota fixa que poderão continuar a operar no Brasil até o fim deste ano, confirmou a declaração do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que recomendou ao secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, que faça, já neste primeiro momento, o indeferimento das casas de apostas (bets) que não cumpriram os requisitos do edital ao apresentarem seus pedidos de autorização à pasta. De acordo com ele, adiantar esse indeferimento diante de “algum vício flagrante” poderá fazer o governo “ganhar tempo em relação ao saneamento” da questão.
Pelo menos 28 empresas que apresentaram requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até 17 de setembro de 2024 não foram incluídas na lista dos sites divulgadas nesta terça-feira, que poderão explorar apostas de quota fixa, nacionalmente, no período de adequação, até 31 de dezembro de 2024. Entre elas estão algumas marcas conhecidas e com grandes bases de apostadores como Esportes da Sorte, Onabet, Vai de Bet, Betpix365, F12, Reals Bet, HiperBet, Stake, Zeroumbet, entre outras.
A lista tem alguns erros materiais de nomes trocados de marcas, que devem ser corrigidos ainda nesta quarta-feira (2). Por exemplo, a Big Brazil cadastrou as marcas Caesars.com.br, CaesarsSportsbook.com.br e Caesarsports.com.br e na lista apareceu as marcas Caesar’s, czrbet.com, jogabet e joga.bet.br. A grafia do 1Xbet saiu 1Xbetr.com e lottoland.com.br quando deveria se lottoland.com/br. A primeira versão da lista tinha 88 empresas e a segunda 89 devido ao erro de agrupamento de duas no mesmo número.
A surpresa deve-se ao entendimento do setor que o período de adequação previsto no artigo segundo da Portaria SPA-MF 1475/24, definiu que a partir de 1º de outubro de 2024, “apenas pessoas jurídicas em atividade que tiverem apresentado o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até a data de publicação desta Portaria, no caso 17 de setembro. Ou seja, todas as empresas que apresentaram pedido de licença dentro deste período.
Os motivos da ausência dessas empresas na ‘lista positiva’ divulgada pela SPA-MF são desconhecidos dos representantes das marcas e pode ser por erro material, documental ou não ter preenchido os requisitos definidos pela legislação que gerou o indeferimento dos pedidos, mas neste caso caracteriza julgamento prévio dos pedidos de autorização pelo regulador.
Apesar da Portaria SPA-MF 1475/24 não abordar a questão do julgamento prévio das empresas nesta fase, essa análise pode estar presente em outras normativas ou na Lei 14.790/23.
O BNLData conversou com advogados e um dos indicadores pode estar na lei sancionada pelo presidente Lula em dezembro do ano passado. O artigo quinto que define o Regime de Exploração registra que a “autorização para exploração das apostas de quota fixa terá natureza de ato administrativo discricionário, praticado segundo a conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, à vista do interesse nacional e da proteção dos interesses da coletividade” e no artigo seguinte define que “a exploração de apostas de quota fixa será exclusiva de pessoas jurídicas que, nos termos desta Lei e da regulamentação do Ministério da Fazenda, receberem prévia autorização para atuar como agente operador de apostas”.
Mas a Portaria SPA-MF 1475/24 editada para antecipar o prazo de adequação das empresas para o dia 1º de outubro poderá ser a brecha legal para que as empresas que não estão na ‘lista positiva’ possam judicializar o processo de credenciamento.
A Esportes da Sorte, que patrocina o Corinthians, Athletico, Bahia e Grêmio, a Stake, parceira do Juventude, Betvip (Sport), Dafabet (Guarani) e Reals (Amazonas e Coritiba) não estão na lista das bets autorizadas a operar no Brasil a partir de 11 de outubro.
Tanto Esportes da Sorte quanto a Reals não se manifestaram oficialmente sobre não estarem na lista. Mas reportagem do UOL apurou que a Esportes da Sorte acredita em um erro formal e está procurando a Secretaria de Prêmios e Apostas para retificação, pois alega ter cumprido todas as exigências da portaria do ministério. Por isso, espera constar na lista definitiva de empresas autorizadas o mais breve possível. A Reals também está em contato com o governo e aguarda porque entende que tenha cumprido todos os requisitos desde o prazo da primeira licença.
O Estadão afirma que a “Esportes da Sorte afirma que procurou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para “retificação”, já que diz ter cumprido todas as exigências da portaria 1.475/2024 – que estabelece os prazos de adequação das bets”.
Nova lista em dezembro
As empresas que não entraram na lista ainda poderão pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar, mas terão de esperar o prazo de até 150 dias para receberem um retorno, que se daria em 2025.
A lista divulgada nesta terça-feira não é definitiva: ela garante que as empresas citadas poderão atuar no País até o final do ano. Em dezembro, a Fazenda divulgará uma nova lista, após concluir análise da documentação das empresas, a fim de verificar se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.
Em 1º de janeiro, passam a valer todas as regras de regulamentação das apostas online determinadas pelas portarias do Ministério da Fazenda.
Na manhã desta quarta-feira (2) o SIGAP já tinha recebido 189 pedidos de licenças de 184 empresas para operar apostas esportivas e jogos online.