MP 846 redefiniu os percentuais da Lotex

Blog do Editor I 23.01.19

Por: Elaine Silva

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A substitutivo a medida provisória 846/18 promoveu uma nova redivisão da participação dos setores nos repasses sociais das loterias federais com a inclusão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). No caso da Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex, os percentuais do prêmio e do operador ficaram inalterados. Houve redução do percentual do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP de 15% para 13%. O aumento de 0,40% para 0,90% para o Fundo Nacional da Cultura – FNC e a inclusão de 1,50% para as entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da Lotex.

Entidade Substitutivo
Prêmio total 65,00% – IR
FNSP 13,00%
FNC 0,90%
Seguridade Social 0,40%
Ministério do Esporte 0,90%
Entidades esportivas – futebol – marcas 1,50%
Funpen
Operador e PDV 18,30%
Total 100%

 


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