Nova faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 2.640 vai beneficiar os ganhos obtidos através de apostas

Destaque I 17.02.23

Por: Magno José

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É preciso declarar prêmios de apostas esportivas? Entenda como funciona
A notícia é positiva para os apostadores das plataformas de apostas esportivas, já que a maioria é recreativa e ganha menos de R$ 2.640 e não haverá necessidade de pagar imposto de renda sobre o prêmio

As medidas anunciadas nesta quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de um novo salário mínimo e do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), ter um impacto fiscal na cobrança do tributo para os vencedores de prêmios de loterias e apostas esportivas.

A mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), de R$ 1.903 para R$ 2.640, vai afetar o cálculo do tributo dos ganhos obtidos através de apostas. Atualmente, os prêmios de até R$ 1.903,98 são isentos de Imposto de Renda (IR). A partir desse valor, o leão entra em cena, e nada menos que 30% do dinheiro vai para a Receita Federal. Ocorre que o prêmio anunciado pelas loterias já tem debitado esse valor, pois os prêmios da loteria são tributados na fonte.

Um exemplo é a Mega-Sena. Como apenas 43,55% do valor é destinado ao prêmio, e 30% disso ainda é destinado à Receita Federal, o valor que os ganhadores recebem efetivamente é de 30,4% da movimentação bruta das apostas.

A notícia é positiva para os apostadores das plataformas de apostas esportivas, já que a maioria é recreativa e ganha menos de R$ 2.640 e não haverá necessidade de pagar imposto de renda sobre o prêmio.

 

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