Nunes Marques admite ABRASF e Itaquaquecetuba como amici curiae e amplia debate sobre loterias municipais na ADPF 1212

Loteria I 09.09.26

Por: Magno José

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Ministro Nunes Marques não suspende as operações municipais
Com a inclusão das novas entidades, ação chega a pelo menos 14 amici curiae e é liberada para julgamento no Plenário físico do STF (Foto: Divulgação/STF)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (24/8) admitir a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (ABRASF) e o Município de Itaquaquecetuba (SP) como amici curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que discute a constitucionalidade de leis municipais que criaram loterias, sistemas de sorteios e apostas próprios. Na decisão, o relator considerou presentes os requisitos de relevância da matéria, representatividade dos requerentes e vínculo com o objeto da ação, com fundamento nos arts. 6º, §2º, da Lei 9.882/1999, e 7º, §2º, da Lei 9.868/1999.

Com a nova admissão, a ADPF 1212 chega a pelo menos 14 entidades e entes federativos habilitados a se manifestar no processo, entre associações do setor, Estados e municípios — um dos quadros mais amplos de pluralização processual já vistos no julgamento de um tema ligado ao setor de apostas no STF.

O caso

A ação foi ajuizada em março de 2025 pelo partido Solidariedade contra atos normativos de ao menos 13 municípios — entre eles São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Vicente e Poá (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis e Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas e Porto Alegre (RS), Bodó (RN) e Miguel Pereira (RJ) — que instituíram loterias e sistemas de apostas próprios. O partido sustenta que a matéria é de competência privativa da União para legislar sobre sorteios e consórcios (art. 22, XX, da Constituição), e que a atribuição residual reservada aos Estados pelo art. 25, §1º, não se estende aos municípios.

Em 3 de dezembro de 2025, Nunes Marques concedeu liminar monocrática suspendendo, em todo o território nacional, a eficácia das leis municipais que criaram loterias e apostas, determinando o encerramento imediato das operações em curso — inclusive das já delegadas a empresas privadas — sob pena de multa diária de R$ 500 mil aos municípios e R$ 50 mil a prefeitos e dirigentes das operadoras. A liminar foi levada a referendo do Plenário Virtual, mas destaque pedido pelo ministro Flávio Dino deslocou o julgamento para sessão presencial.

Julgamento liberado para o Plenário

Passados quase nove meses da liminar — e após sucessivas rodadas de admissão de amici curiae —, o relator agora libera a ADPF 1212 para julgamento no Plenário físico do STF. É a etapa que deve definir, em caráter definitivo, se a exploração de loterias e apostas pode ser descentralizada para os municípios ou se permanece sob regulação exclusiva da União e dos Estados — um ponto que expõe tensões diretas com o modelo federal de regulação do mercado de apostas de quota fixa consolidado pela Lei 14.790/2023.

Mapa dos amici curiae na ADPF 1212

PRÓ-AUTONOMIA MUNICIPAL (defendem a constitucionalidade das loterias criadas por municípios)

Entidade Argumento central
ANALOME Municípios são entes federativos autônomos com competência própria (art. 30 da CF); invoca as ADPFs 492/493 para dizer que a lógica que liberou os Estados também vale para os municípios
ANSEJA Defende a validade das loterias municipais citando jurisprudência anterior do STF
FNP (Frente Nacional de Prefeitos) Representa municípios com +80 mil habitantes (61% da população, 75% do PIB); contesta a decisão por ferir autonomia municipal
Município de Itaquaquecetuba Defende a validade de sua própria lei local, sustentando competência municipal para explorar o serviço
ABRASF Associação das secretarias de finanças municipais — a admissão é recente (24/8) e ainda não localizei a manifestação de mérito, mas a missão institucional (defesa da autonomia fiscal dos municípios) aponta nessa direção. Vale confirmar antes de cravar na matéria.

 PRÓ-EXCLUSIVIDADE FEDERAL/ESTADUAL (contra a competência municipal)

Entidade Argumento central
ANJL Chamou a decisão de “freio de arrumação” nos municípios que criavam regras desconectadas da regulação federal
Caixa Econômica Federal Detentora histórica da exclusividade lotérica federal desde 1969; pede procedência total da ADPF
Paraná / Lottopar Foi além: pediu que o STF proíba até apostas via IP de fora dos limites municipais
Santa Catarina Tem loteria estadual própria (LOTESC); pede procedência total
Espírito Santo Mesma linha dos demais Estados
Rondônia Mesma linha
Maranhão Mesma linha
São Paulo Argumenta que municípios legislando sobre loterias geraria “fragmentação normativa” e insegurança jurídica

Quem já está na disputa

Desde agosto de 2025, o processo vem recebendo pedidos de ingresso em ritmo constante — de associações do setor lotérico a Estados que já operam ou pretendem operar suas próprias loterias, passando por entidades municipalistas e, agora, um município diretamente afetado pela suspensão. O detalhamento de cada entidade e sua posição no debate federativo — municípios x Estados/União — está no quadro em anexo a esta matéria.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também já se manifestou nos autos, em parecer favorável à tese de exclusividade da União (e, residualmente, dos Estados) para a exploração de loterias, indo ao encontro do pedido do Solidariedade.

Não há, até o fechamento desta matéria, data confirmada para a sessão presencial de julgamento.

 

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