Opinião: CIDE-Bets e a lição institucional da Câmara

A decisão da Câmara dos Deputados de retirar a chamada CIDE-Bets do texto do projeto voltado ao combate às organizações criminosas representa mais do que um ajuste pontual de natureza fiscal. Trata-se de um movimento de coerência institucional em um setor que ainda consolida suas bases regulatórias, na medida em que, ao afastar a incidência da contribuição sobre as transferências realizadas por pessoas físicas para plataformas de apostas esportivas, o Parlamento evitou impor aos regulados um ônus capaz de comprometer a lógica da política pública recentemente estruturada.
A proposta partia de uma finalidade legítima, financiar ações de segurança pública, objetivo que não se discute. O ponto sensível sempre esteve no instrumento escolhido. Ao incidir diretamente sobre o fluxo financeiro do apostador, a medida deslocava o debate do campo da arrecadação para o da coerência regulatória, justamente em um mercado cuja eficácia depende da canalização de usuários para operadores autorizados, supervisionados e fiscalizados.
Em um ambiente que busca consolidar rastreabilidade, integridade e conformidade antilavagem, a criação de um custo adicional exclusivamente no canal regulado produziria uma assimetria competitiva difícil de sustentar sob qualquer lógica econômica ou regulatória, sobretudo porque o mercado ilegal, por definição, não recolhe tributos nem observa obrigações de compliance. Se o objetivo é combater o ilegal, não se pode tornar o ilegal mais competitivo. Política pública não pode penalizar o canal que o próprio Estado decidiu autorizar.
O risco concreto da CIDE-Bets era estimular deslocamento de demanda para plataformas clandestinas, enfraquecendo mecanismos de controle que só existem no ambiente licenciado, como monitoramento de transações, identificação de usuários, registros auditáveis e instrumentos formais de proteção ao consumidor. Tributar mal pode custar mais caro do que deixar de tributar, especialmente quando a medida afeta diretamente a política de canalização que fundamenta a regulação.
Não se trata de resistência corporativa nem de oposição ao financiamento da segurança pública, que é imperativo constitucional. O que se exige é alinhamento entre política tributária e arquitetura regulatória. Quando o Estado constrói um modelo baseado em autorização, fiscalização, integridade e arrecadação estruturada, não parece razoável introduzir, por via transversal, um tributo que tensione essa engrenagem.
Para o setor, a exclusão da CIDE-Bets reduz, no curto prazo, o risco de encarecimento artificial da operação regulada e contribui para diminuir o ruído normativo que ainda marca a consolidação do mercado. Mais do que um alívio fiscal, a decisão envia um recado institucional: a política de apostas precisa ser tratada com técnica, previsibilidade e coerência sistêmica. Em um ambiente regulado recente, estabilidade não é privilégio do setor, mas condição essencial para que a regulação cumpra seu propósito.
(*) Joberto Porto é advogado, Diretor Jurídico da CDA Gaming, Lotese e Embralote.


