PCC, CV e a nova pressão sobre o compliance das bets brasileiras

Apostas I 09.06.26

Por: Magno José

Compartilhe:
PCC, CV e a nova pressão sobre o compliance das bets brasileiras
Por Fred Justo, diretor de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) da Legitimuz

A recente classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas pelos Estados Unidos trouxe um novo elemento para o debate sobre compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e gestão de riscos no mercado brasileiro de apostas.

Ainda que a medida possa ser considerada juridicamente controversa e não produza efeitos automáticos sobre a legislação brasileira, ela amplia o dever de atenção dos operadores autorizados a explorar apostas de quota fixa no país. Mais do que discutir os fundamentos da decisão americana, é importante refletir sobre os impactos práticos que ela pode gerar para um setor que, desde a regulamentação, passou a ocupar uma posição estratégica na agenda de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A preocupação ganha relevância porque as empresas de apostas integram o rol das chamadas “pessoas obrigadas”, previsto no artigo 9º da Lei nº 9.613/1998. Isso significa que esses operadores possuem responsabilidades específicas relacionadas à identificação de clientes, monitoramento de operações e comunicação de atividades suspeitas aos órgãos competentes.

Na prática, a decisão americana eleva o nível de atenção das áreas de PLD/FTP e gestão de riscos. A eventual identificação de movimentações financeiras potencialmente vinculadas a integrantes dessas facções por meio de plataformas de apostas pode expor operadores a investigações, sanções e repercussões regulatórias, especialmente quando houver algum grau de conexão com o sistema financeiro dos Estados Unidos.

Diante desse cenário, dois mecanismos previstos pela regulamentação brasileira ganham ainda mais importância: o KYC (Know Your Customer) e a COS (Comunicação de Operações Suspeitas).

No caso do KYC, já não é suficiente enxergá-lo como uma etapa pontual realizada apenas durante o cadastro ou nos momentos de depósito e saque. O processo de identificação e qualificação do cliente precisa ser contínuo, acompanhando toda a jornada do usuário dentro da plataforma. Quanto maior a maturidade dos controles, menor a exposição regulatória, financeira e jurídica do operador.

Da mesma forma, a Comunicação de Operações Suspeitas ao Coaf torna-se ainda mais relevante. A capacidade de identificar movimentações atípicas e produzir reportes consistentes — sobretudo quando houver indícios de ligação entre determinado CPF e organizações criminosas — pode ser determinante para demonstrar a efetividade dos controles internos e reduzir potenciais impactos reputacionais e regulatórios.

Esse risco se torna ainda mais sensível para operadores listados em bolsa ou que mantenham algum tipo de relacionamento com instituições financeiras sujeitas à jurisdição americana.

É importante destacar que, no Brasil, PCC e CV não são classificados juridicamente como organizações terroristas. A legislação nacional possui instrumentos próprios para o enfrentamento das organizações criminosas, como a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacções.

No entanto, independentemente da classificação jurídica adotada por cada país, o episódio reforça uma mensagem importante para o setor: operadores sem programas robustos de KYC, monitoramento transacional e reporte de operações suspeitas assumem níveis cada vez maiores de exposição.

Mesmo na ausência de dolo ou de qualquer vínculo direto com atividades criminosas, a associação de uma plataforma de apostas a fluxos financeiros suspeitos pode provocar danos reputacionais significativos, muitas vezes antes mesmo da conclusão de investigações ou processos judiciais.

Por isso, mais do que uma discussão sobre terrorismo ou organizações criminosas, o caso reforça a necessidade de o mercado brasileiro continuar investindo em compliance, tecnologia e inteligência de risco.

Em um ambiente regulado, a capacidade de prevenir, identificar e reportar situações suspeitas deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a representar um diferencial estratégico para a sustentabilidade do negócio.

 


Compartilhe: