Pix: novas regras permitem anexar BO e prints em contestações de fraude

Apostas I 05.09.26

Por: Magno José

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Segundo o Banco Central transferências feitas por engano e perdas com apostas, loterias e jogos de azar estão fora do escopo do mecanismo de devolução e não podem ser questionadas por esse canal

O Banco Central publicou nesta quinta-feira (4/9) novas regras para contestação de transferências via Pix. A principal mudança permite que usuários anexem documentos como boletins de ocorrência e capturas de tela diretamente no aplicativo do banco ao questionar uma transação suspeita de fraude.

A atualização afeta diretamente quem usa o Pix no dia a dia, mas estabelece também limites claros sobre o que pode ou não ser contestado. Transferências feitas por engano e perdas com apostas, loterias e jogos de azar estão fora do escopo do mecanismo de devolução e não podem ser questionadas por esse canal.

As mudanças atingem o MED (Mecanismo Especial de Devolução), criado pelo Banco Central para recuperar valores perdidos em fraudes e golpes. Os bancos têm até 1º de março de 2027 para implementar as atualizações. Além da possibilidade de envio de documentos, as orientações do mecanismo passarão por adequação de linguagem para facilitar a compreensão dos clientes.

Comprovantes e dados de contato

O Banco Central também proibiu a inserção de propagandas, ofertas comerciais e hiperlinks nos comprovantes de pagamento. Segundo a instituição, a medida reduz o risco de uso do documento para aplicar golpes.

Outras duas exigências foram estabelecidas. Mudanças nos dados de contatos salvos devem ser comunicadas pelos bancos ao usuário pagador. No Pix automático, o campo “objeto do pagamento” deve aparecer com clareza ao lado do nome do recebedor, para evitar erros nas transações.

Prazos e regras do MED

As regras centrais do MED foram mantidas. O usuário tem até 80 dias, contados da data da transação, para registrar uma contestação. Os bancos têm 11 dias para analisar a procedência do pedido e o mesmo prazo vale para o estorno dos valores, desde que haja saldo na conta recebedora.

Na terça-feira (1º/9), entrou em vigor a ampliação desse prazo para quem suspeita de devolução fraudulenta. Antes, o limite era de 30 dias para questionar valores devolvidos a pedido de terceiro.

Casos de desacordo comercial, arrependimento e transferência por engano não são elegíveis ao MED. Quando o questionamento não se enquadrar no mecanismo, o banco deverá indicar os canais de atendimento adequados ao usuário.

Como funciona o processo de contestação

O processo começa no aplicativo do banco, na página do Pix, pelo botão “Contestar Pix”. Na sequência, o sistema apresenta a lista de transações recentes para que o usuário selecione a que deseja questionar.

Após a seleção, o cliente indica o motivo da contestação. As opções disponíveis incluem golpe, fraude e Pix realizado sob ameaça ou sem autorização do titular da conta. A apresentação de documentos como boletim de ocorrência e capturas de tela é permitida nessa etapa, mas não é obrigatória.

Concluído o registro, o banco gera um protocolo com data e hora e informa o prazo de resposta. A instituição pagadora inicia a apuração e decide se abre a recuperação de valores no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), base de dados do Banco Central. Se houver indícios de uso indevido da contestação, o banco pode rejeitar a abertura mesmo que o motivo indicado seja fraude.

Contas envolvidas na possível fraude podem ser bloqueadas por até 11 dias. Se a contestação for considerada procedente e houver saldo disponível, o estorno ocorre em até 11 dias contados da decisão das instituições. O usuário pode cancelar o pedido a qualquer momento; nesse caso, valores eventualmente já devolvidos são revertidos. Transações já analisadas, independentemente do resultado, não podem ser contestadas novamente.

 


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