Brasil com 1,2 milhão de autoexcluídos em apostas em oito meses supera países com décadas de regulação

Dados divulgados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda mostram que, até setembro de 2026, mais de 1,2 milhão de pessoas solicitaram voluntariamente a autoexclusão das plataformas de apostas de quota fixa autorizadas a operar no Brasil. O número integra a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, criada pela SPA e disponibilizada em dezembro de 2025, e representa 3% dos 40 milhões de CPFs ativos cadastrados no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
Um levantamento do BNLData com dados oficiais de reguladores de sete países mostra que esse volume coloca o Brasil à frente, em números absolutos, de praticamente todos os grandes programas nacionais de autoexclusão em operação atualmente — a maioria deles ativos há anos, e alguns há quase uma década.
O comparativo

Volume alto, mercado jovem
O dado mais relevante para a análise regulatória não é apenas o volume absoluto atingido pelo Brasil, mas o tempo em que ele foi alcançado. A Plataforma Centralizada de Autoexclusão brasileira está em operação há cerca de oito meses. Para efeito de comparação, o GAMSTOP, do Reino Unido, levou oito anos para chegar a 614.738 registros acumulados; o Spelpaus, da Suécia, levou sete anos para superar 134 mil; e o OASIS, da Alemanha, levou quatro anos para ultrapassar 336 mil.
A leitura mais robusta, portanto, não é a de que o Brasil tem uma população proporcionalmente mais afetada por problemas com apostas do que esses países — os denominadores usados em cada caso não são comparáveis diretamente, como detalhado na nota metodológica abaixo. A leitura é a de velocidade de adesão: com um mercado de apostas de quota fixa regulamentado há pouco mais de um ano e meio (a Lei 14.790/2023 entrou em vigor em janeiro de 2025), o Brasil registrou, em menos de um ano de sistema centralizado, uma adesão que supera em volume absoluto sistemas de países com mercados regulados há décadas.
Nota metodológica
Os números apresentados não são diretamente comparáveis entre si por ao menos três razões:
⇒ Base de referência distinta: o percentual brasileiro (3%) é calculado sobre apostadores ativos cadastrados no Sigap, enquanto os percentuais frequentemente divulgados por Reino Unido, Suécia e Holanda tomam como base a população adulta total do país — uma base mais ampla e, portanto, um percentual naturalmente menor.
⇒ Contagem de reincidência: no sistema alemão (OASIS), uma mesma pessoa pode se autoexcluir mais de uma vez ao longo do tempo, o que pode inflar o total de registros frente ao número de indivíduos únicos.
⇒ Escopo de cobertura: alguns registros (como o espanhol RGIAJ) cobrem apenas o jogo online de âmbito estatal, enquanto outros (como o brasileiro e o australiano) cobrem a totalidade das plataformas licenciadas em nível nacional.
Não foi localizado, até o fechamento desta análise, um total público consolidado e atualizado para o registro italiano de autoexclusão (gerido pela ADM), tampouco um total nacional único para os Estados Unidos, onde a autoexclusão é fragmentada entre sistemas estaduais sem interconexão obrigatória — fragilidade já apontada por especialistas do setor como uma lacuna estrutural de proteção ao apostador.


