PixBet obtém liminar e volta a operar após suspensão pelo governo federal

Apostas I 31.05.25

Por: Magno José

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Secretaria de Prêmios e Apostas autoriza PixBet a operar apostas online em definitivo
Juiz da 3ª Vara Federal Cível de Brasília considerou que há dúvidas sobre o prazo para apresentação de relatórios técnicos exigidos pela regulamentação. Decisão liminar reverte medida da SPA-MF que havia paralisado operações da empresa por suposto descumprimento de prazo para entrega de documentação

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) suspendeu nesta sexta-feira (30) sete operadoras de apostas esportivas de quota fixa e todos os seus respectivos sites. As empresas descumpriram exigência da regulamentação ao não entregarem relatórios obrigatórios de avaliação de segurança dos sistemas.

No entanto, o juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu liminar em mandado de segurança cível a favor da PixBet Soluções Tecnológicas para suspender os efeitos da medida cautelar administrativa que havia paralisado as operações das marcas de apostas esportivas e jogos online pix.bet.br, fla.bet.br e betdasorte.bet.br. A decisão foi emitida neste sábado (31), um dia após a suspensão.

Com a decisão inicial do governo, os sites ficariam proibidos de oferecer apostas, aceitar depósitos ou cadastrar novos usuários no Brasil, até que apresentassem os documentos exigidos. Caso continuassem operando, seriam multadas em R$ 40 mil por dia. Segundo o governo, a medida seria necessária para garantir a segurança dos apostadores, prevenir lavagem de dinheiro e assegurar a arrecadação de tributos.

A medida cautelar administrativa, registrada sob o processo nº 19995.004531/2025-19, foi publicada em 30 de maio pela Secretaria de Prêmios e Apostas. A justificativa apresentada foi o suposto descumprimento do prazo de 90 dias para entrega de relatório técnico, conforme estabelece o artigo 8º da Portaria SPA/MF nº 722/2024.

A empresa iniciou seu processo de regularização em agosto de 2024, quando protocolou documentação junto à Secretaria de Prêmios e Apostas sob o número 0042/2024. Para obter autorização de funcionamento, a PixBet pagou R$ 30 milhões de outorga e apresentou garantia adicional de R$ 5 milhões.

Em janeiro deste ano, a empresa recebeu permissão provisória para operar por meio da Portaria SPA/MF nº 22/2025, datada de 6 de janeiro. Posteriormente, em 14 de abril, obteve autorização definitiva através da Portaria SPA/MF nº 806/2025, com validade até 2030.

O ponto central da controvérsia está na interpretação sobre quando começa a contar o prazo de 90 dias para apresentação do relatório técnico. A Portaria SPA/MF nº 722/2024 determina que os operadores devem apresentar “em até noventa dias após a publicação do ato de autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, relatório de avaliação para certificação dos requisitos técnicos”.

Na análise do caso, o magistrado considerou que a redação do dispositivo não esclarece se o prazo inicia com a autorização provisória ou definitiva. A decisão judicial também levou em conta que a PixBet apresentou o relatório técnico de certificação dos sistemas operacionais, conforme documentação anexada ao processo.

O juiz reconheceu o “periculum in mora” (perigo na demora), considerando que a suspensão foi publicada numa sexta-feira, impossibilitando a empresa de buscar administrativamente o restabelecimento de sua autorização antes de uma partida do Campeonato Brasileiro programada para domingo (1º), envolvendo um clube patrocinado pela PixBet.

É importante ressaltar que a Pixbet já havia sido suspensa em abril, por motivo semelhante, mas conseguiu se regularizar depois de três dias.

A suspensão estava prevista em uma portaria do governo que obriga o envio de relatório técnico sobre segurança até 90 dias após a autorização de operação. “A ausência dos relatórios compromete a proteção da economia popular”, informou o Ministério da Fazenda, acrescentando que “afeta a segurança dos apostadores e da economia popular, o combate à lavagem de dinheiro e a arrecadação de tributos e contribuições”.

Entre as empresas afetadas pela suspensão inicial estavam a Pixbet, patrocinadora máster do Flamengo, Flabet e Betdasorte, além de outras 17 bets.

A causa foi ganha pelo advogado Nelson Wilians, que representou a PixBet no mandado de segurança. A autoridade impetrada foi intimada com urgência para cumprir imediatamente a decisão judicial, que suspende os efeitos da medida cautelar administrativa até que seja proferida uma decisão definitiva sobre o caso.

 

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