Prefeito proíbe publicidade de bets em Cuiabá; medida ainda será regulamentada

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), anunciou nesta quinta-feira (16/7) que editará um decreto para proibir a publicidade de plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, em espaços públicos e locais de livre circulação da capital mato-grossense.
A medida, modelada com base em norma já adotada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, ainda precisa passar pela Procuradoria-Geral do Município antes de ser publicada pelo Executivo. Só após a conclusão do parecer jurídico o decreto entrará em vigor.
Alcance da restrição
A proibição prevista abrange outdoors, painéis e demais formatos de publicidade em logradouros, equipamentos urbanos e áreas de acesso livre à população. A vedação se estende a eventos realizados com autorização da Prefeitura e a contratos de exploração publicitária que envolvam bens públicos municipais.
Em declaração sobre o tema, Brunini delimitou o escopo da competência municipal. “Vamos proibir a publicidade de apostas em áreas públicas abertas e de livre circulação da população. Outdoors, painéis e qualquer outro tipo de publicidade nesses espaços serão vedados. O município tem competência para regulamentar o uso das áreas públicas, diferentemente de locais privados com cobrança de ingresso, onde não podemos atuar”, declarou o prefeito.
Origem da proposta
O anúncio atende a uma indicação protocolada na Câmara Municipal na terça-feira (14/7) pelo vereador Rafael Ranalli (PL). O documento, registrado sob o nº 31.141/2026, recomenda que a restrição alcance marcas, logotipos, símbolos, imagens, endereços eletrônicos e demais elementos de identificação visual das bets, além de campanhas promocionais, anúncios de bônus, premiações e incentivos relacionados às apostas.
A indicação esclarece que a proposta não pretende regulamentar ou proibir o funcionamento das plataformas de apostas, atribuição que compete à União. O objetivo, segundo o documento, é disciplinar a publicidade em espaços sob administração, autorização ou fiscalização do município. O texto cita ainda a Lei Federal nº 14.790/2023, que determina que a publicidade de apostas seja direcionada ao público adulto e veda crianças e adolescentes como público-alvo.


