Projeto de lei que reduz impostos para bets avança e pode ser votado em 1º turno na Câmara de BH

Já pode ser votado em 1º turno, pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, proposta da Prefeitura de BH que reduz de 5% para 2% a alíquota do imposto sobre atividades das plataformas de apostas esportivas online, as “bets”, na cidade. Na pauta da Comissão de Orçamento e Finanças na manhã desta sexta-feira (28/11), o Projeto de Lei (PL) 503/2025, que trata do assunto, teve o parecer pela aprovação acatado pelo colegiado. Apresentada pelo Executivo, a proposta também altera, para até 31 de dezembro de 2020, o marco temporal para a concessão de bônus no pagamento de clubes esportivos e recreativos com débitos inscritos em Dívida Ativa de IPTU. Hoje, o benefício vale apenas para dívidas geradas até 2014. O quórum para aprovação do texto é de dois terços dos membros da Câmara (28). Confira o resultado completo da reunião.
Atrair empresas do setor de apostas
Em BH, de acordo com a Lei 8.725/2003, serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização, devem recolher 5% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ao justificar o PL 503/2025, o Executivo argumenta que a renúncia fiscal estimada para 2025 seria de pouco mais de R$ 11 mil. Embora a mudança na alíquota represente uma redução marginal de receita, a medida tem como objetivo “estimular” a instalação de novas empresas na capital, contribuindo para o “fortalecimento econômico do Município”.
“A redução da alíquota para 2% configura-se como uma medida estratégica para atrair empresas do setor de apostas a Belo Horizonte, alinhando-se às práticas de outros municípios brasileiros na busca por políticas tributárias mais competitivas”, ressalta o chefe do Executivo.
Débitos de clubes
O PL 503/2025 também brevê benefícios a clubes esportivos e recreativos com dívidas junto ao Município. A proposta altera o marco temporal que limita a concessão de bônus para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) via participação em programas sociais, educativos ou esportivos. Hoje, o benefício vale apenas para fatos geradores até 2014. A ampliação até 31 de dezembro de 2020 deve permitir incluir 95 entidades, abrangendo R$ 15,1 milhões em débitos. A medida, segundo o Executivo, fortalece o Programa Esporte para Todos, facilitando a regularização fiscal de clubes e ampliando a oferta de atividades esportivas e sociais à população.
“Adequada estimativa de impacto financeiro”
Na comissão, o relator Leonardo Ângelo destacou que o projeto respeita a competência municipal para tratar do ISSQN e adota políticas de incentivo econômico amparadas pela legislação. Além disso, a ampliação do uso de bônus no IPTU não viola isonomia tributária e permanece dentro dos limites constitucionais para benefícios fiscais. A proposta “apresenta sólida fundamentação jurídica, adequada estimativa de impacto financeiro, compatibilidade plena com o Plano Diretor, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), e respeita as normas tributárias municipais, configurando modernização necessária do sistema tributário de Belo Horizonte”, disse.
Tramitação
Os parlamentares presentes na reunião – Arruda (Republicanos), Diego Sanches (Solidariedade) e Marilda Portela (PL) – concordaram com o relator, que também esteve presente à reunião. O PL 503/2025 deve agora aguardar para ser levado à apreciação inicial do Plenário. Até o momento, não há emendas apresentadas ao texto. Assim, caso consiga os 28 votos necessários, o texto poderá ser colocado em votação definitiva.


