Ministério da Fazenda convoca audiência pública sobre fornecedores de serviços para operadores

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF convocou audiência pública para coletar contribuições sobre a regulamentação do reconhecimento da capacidade operacional dos fornecedores de serviços aos agentes de apostas de quota fixa no Brasil. O evento ocorrerá no dia 25 de junho de 2026, das 10h às 17h, em formato híbrido. A iniciativa visa elaborar uma portaria que estabelecerá critérios para avaliar empresas que prestam serviços aos operadores de apostas.
A convocação foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União e assinada pela secretária Daniele Correa Cardoso.
O evento poderá ser estendido para o dia 26 de junho de 2026, no mesmo horário, caso necessário. A participação requer inscrição prévia por meio de plataforma digital específica. O acesso ao sistema está disponível no link identificado como Audiência Pública B2B, hospedado na plataforma Brasil Participativo.
Consulta pública antecede audiência
A audiência pública representa uma etapa complementar ao processo iniciado em 4 de fevereiro de 2026, quando a SPA-MF abriu consulta pública para receber contribuições da sociedade civil, inclusive de associações representativas, agentes operadores de apostas e demais participantes do setor. A consulta ficou aberta até 23 de março de 2026, permitindo que especialistas, operadores, fornecedores e interessados enviassem manifestações por meio da plataforma Brasil Participativo.
A iniciativa está prevista na Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, instituída pela Portaria SPA nº 817/2025, e representa mais uma etapa do trabalho da Secretaria para aprimorar a estrutura normativa que rege o mercado regulado de apostas no Brasil.
Requisitos para reconhecimento
A regulamentação em discussão aborda o segmento business-to-business (B2B) do mercado de apostas. O foco está nos fornecedores que oferecem infraestrutura, tecnologia e serviços aos operadores de apostas, incluindo sistemas e plataformas tecnológicas de apostas, jogos online e estúdios de jogos ao vivo, serviços de identificação, verificação, qualificação e classificação de risco de usuários (KYC), além de provedores de dados e informações utilizados pelos sistemas de apostas.
O reconhecimento da capacidade técnica e operacional desses fornecedores é obrigatório para que empresas atuem no setor brasileiro de apostas de quota fixa. Para obter a portaria de reconhecimento, os fornecedores precisam comprovar junto à SPA requisitos básicos de habilitação, incluindo habilitação jurídica, com constituição formal como pessoa jurídica sob a legislação brasileira, com sede e administração no país.
Também é necessária a comprovação de idoneidade institucional, regularidade fiscal e trabalhista, com situação regular perante as obrigações tributárias e trabalhistas, além de qualificação técnica que demonstre a capacidade operacional específica para a atividade a ser desempenhada, seja em plataformas, provedores de jogos, estúdios ou certificação de sistemas.
Objetivos da regulamentação
A portaria resultante estabelecerá os parâmetros para avaliar e reconhecer a capacidade operacional dessas empresas. A norma pretende contribuir para o aprimoramento de um ecossistema regulado de apostas no Brasil, promovendo maior responsividade dos agentes econômicos envolvidos e o fortalecimento das ações de prevenção à ilegalidade.
O formato híbrido permite participação presencial e remota. A Secretaria de Prêmios e Apostas utilizará os subsídios coletados durante a audiência para aprimorar o texto da portaria antes de sua publicação final, assegurando que a regulamentação reflita a realidade operacional do mercado e garanta proteção às pessoas.


