Projeto de Lei quer mudar direito de imagem de atleta, bolsa-atleta e apostas on-line

Apostas I 13.01.22

Por: Magno José

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Nos últimos meses, a Comissão de Esporte na Câmara dos Deputados passou a discutir uma série de alterações por meio do Projeto de Lei 1.153/19, de relatoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE)

A Lei 9.615/98, conhecida popularmente como Lei Pelé, poderá passar por mudanças importantes em 2022. Nos últimos meses, a Comissão de Esporte na Câmara dos Deputados passou a discutir uma série de alterações por meio do Projeto de Lei 1.153/19, de relatoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Entre as novidades, está a criação de uma aposentadoria especial para atletas olímpicos e paraolímpicos, o fim do teto dos direitos de imagem dos jogadores de futebol e a destinação de parte do dinheiro arrecadado com apostas online para o esporte, por exemplo.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, participará dos debates sobre as mudanças na Lei Pelé na Câmara dos Deputados e disse o que pensa sobre a proposta. “O PL tinha como finalidade o aprimoramento da proteção dos atletas de base. Contudo sua abrangência é muito maior, conforme se depreende do substitutivo do Relator que traz questões muito positivas como a formação do profissional de educação física, plano nacional do esporte e reconhece a organização esportiva como patrimônio cultural brasileiro”, afirma o advogado, que acrescenta:

“A revogação do art. 87-A (direito de imagem) veio em bom momento, tendo em vista que sua redação beirava a inconstitucionalidade, pois misturava temas de natureza jurídica distintas, como o salário e o direito de imagem que é um direito da personalidade assegurado na Constituição Federal. Logo, não há que se falar em vinculação do valor recebido a título de direito de imagem com o salário percebido pelo atleta. Além disso, muito positiva a redução do valor mínimo da cláusula compensatória, tendo em vista que a ruptura contratual antecipada, por iniciativa do clube, não poderia assegurar o pagamento da integralidade dos salários remanescentes como valor mínimo”.

A expectativa é de que as conversas em torno do PL de Carreras sejam intensificadas em fevereiro, após o retorno do recesso parlamentar. As mudanças deverão atingir o esporte em geral, como o olímpico/paraolímpico, o futebol e os demais.

Umas das principais novidades prevista no texto do PL é a criação de uma nova categoria do Bolsa-Atleta, programa de auxílio a atletas de alto rendimento. Também há proposta para a criação de uma aposentadoria para esportistas que conquistarem, ao longo de suas carreiras, medalhas olímpicas ou paraolímpicas.

“Esses atletas de alto rendimento têm desde a juventude uma vida dedicada à prática esportiva, abdicando da família, dos amigos, de uma universidade. Viajam muito e se aposentam cedo, mas muitas vezes, quando param, não têm uma colocação no mercado de trabalho. É muito ruim você olhar um campeão do mundo com dificuldades de pagar um boleto”, disse o deputado Felipe Carreras ao ‘Estadão’.

Confira algumas das principais mudanças previstas:

Programa Bolsa-Atleta

Entre as mudanças no programa Bolsa-Atleta, está a inclusão de uma parcela do 13º benefício e a ampliação do programa para atletas guias, tidos como fundamentais para o desenvolvimento das modalidades paraolímpicas, e técnicos de diferentes esportes. De acordo com o relator, esses profissionais, por serem dedicados aos competidores de alto rendimento, merecem uma maior bonificação.

Futebol

“No que concerne especificamente ao futebol, o PL promove algumas mudanças que, inegavelmente, restabelecem situações passadas, que já haviam sido objeto de ampla discussão e de modernizações. Daí porque, considero boa parte do texto um retrocesso. Outras mudanças, por mais que pareçam relevantes, não me parecem ser suficientes para mudar o contexto que as justificaram. Outras propostas, ainda, me parecem inconstitucionais e, portanto, poderão ser modificadas quando sujeitas aos devidos controles de constitucionalidade”, avalia Marcel Belfiore, advogado especialista em direito desportivo.

A principal mudança prevista para o futebol é em relação a retirada do limite a ser recebido pelos jogadores por seus direitos de imagem. Na legislação vigente, o contrato de trabalho dos atletas prevê que o valor pago pelos clubes seja de no máximo 40% do valor do contrato.

Segundo o texto, a revogação do trecho tem como base a possibilidade de o direito de imagem ter um valor proporcionalmente maior do que o estipulado pela atual legislação. A mudança é um pedido dos clubes e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Para Marcel Belfiore, a mudança em relação ao direito de imagem é um retrocesso. “O PL propõe revogar o parágrafo único do art. 87-A, que define que os valores recebidos pelo jogador de futebol a título de direito de imagem não podem superar 40% do valor total da remuneração. No meu entender, essa revogação também é um retrocesso, pois permitirá que clubes voltem a pactuar livremente valores pelo licenciamento da imagem de atletas, como era antes de 2015, e transferir novamente para o Judiciário Trabalhista a prerrogativa de decidir sobre eventuais desproporcionalidades entre valores pagos entre salário e imagem, algo que certamente voltará a ocorrer, gerando insegurança jurídica”, afirma o advogado.

Além disso, outro trecho do texto sugere a ampliação dos direitos dos atletas em formação e as obrigações de seus respectivos clubes pagadores a garantir condições básicas para a prática das atividades – alimentação, segurança dos alojamentos, matrícula escolar, higiene e salubridade -, sendo esses direitos exigidos para as equipes que desejam ter o certificado de “formador”.

Vale ressaltar que menos de 50 dos quase 600 clubes vinculados à CBF possuem o certificado, que lhes garante o direito de receber uma porcentagem de futuras transferências de atletas. “Parece descabido que a imensa maioria dos atletas em formação esteja desprotegida – em termos de legislação esportiva federal – de quaisquer garantias, quanto à segurança, integridade física, assistência educacional, psicológica e médica. Nesse sentido, procuramos alterar o ordenamento jurídico para garantir medidas protetivas a esses milhares de atletas, além do rol dos clubes formadores do futebol”, diz um trecho do PL.

“O PL aumenta significativamente o rol de obrigações para que o clube seja considerado formador, e assim fazer jus aos benefícios que a lei estabelece a estes clubes, tal como o direito de profissionalizar o atleta em formação. Em tese, o objetivo do novo texto é proteger os atletas, que terão acesso a um maior número de direitos e benefícios, mas, na prática, isso pode apenas resultar num número menor de clubes reconhecidos como formadores pela entidade de administração do desporto, enquanto que a maioria dos clubes, com menos recursos, poderá até abdicar de tentar cumprir as obrigações já existentes, já que ser reconhecido como clube formador teria se tornado inviável a eles”, afirma Marcel Belfiore.

O advogado ainda explica que o PL visa fazer mudanças na cláusula compensatória desportiva, aquela aplicável ao clube quando rescinde de forma unilateral o contrato de trabalho do atleta. “Na versão original, que existe desde 2011, a multa a ser prevista no contrato deve ter como máximo o valor de 400 vezes a remuneração do atleta e, como mínimo, o valor de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato. O PL propõe a redução do limite mínimo da multa para metade dos salários mensais a que teria direito o atleta, algo que já foi objeto de inúmeras discussões, pois se assemelha ao comando do art. 479 da CLT, que era aplicável antes de 2011 a esses casos. Mas o que mais chama a atenção é a possibilidade de parcelamento desse pagamento e, sobretudo, a permissão de adequação do valor dessas parcelas aos valores salariais que o atleta passará a receber de um novo clube, imputando ao atleta o dever de informar ao empregador que o demitiu o valor dos salários que recebe no novo clube, para que o antigo possa reduzir o valor das parcelas”, explica.

Casas de apostas

Outra área que está em pauta no texto é a das casas de apostas, mais especificamente sobre uma possível tributação das empresas de apostas online, algo que ainda não existe no Brasil. Fora isso, também é abordado a regulamentação do setor pelo Ministério da Fazenda.

Segundo o relator, ao menos 450 sites de apostas funcionam atualmente no Brasil “faturando bilhões de reais” sem pagar qualquer tipo de tributos aos governos. O deputado ressalta importância da loteria da Caixa Econômica Federal no incentivo ao esporte e afirma que a arrecadação com essas plataformas poderia chegar ao triplo do que é arrecadado atualmente pela estatal. Somente em 2020, a Caixa obteve R$ 17,1 bilhões por meio do segmento de apostas esportivas.

e-Sports

Um dos temas mais polêmicos e de maior discussão no PL é a inclusão dos e-Sports entre as práticas esportivas reconhecidas pela lei brasileira. Isso porque se isso acontecer, os atletas games teriam direito ao benefício do Bolsa-Atleta, bem como captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte para projetos.

Lei de Incentivo ao Esporte

A lei recebe uma atenção especial no pacote de mudanças previstas, passando a ter os percentuais de tributação equiparados com os da Lei de Incentivo à Cultura, sendo 6% do Imposto de Renda para pessoas físicas e 4% para as jurídicas. No tema, a proposição também inclui a prorrogação da legislação por mais cinco anos. (Lei em Campo – UOL Esportes – Gabriel Coccetrone)

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