Publicidade responsável de apostas esportivas
Assunto do momento, a loteria de quota fixa de eventos esportivos e virtuais de jogos on-line, já adotada em vários outros países, foi legalizada no Brasil e fez crescer exponencialmente o número de plataformas de apostas. Com esse crescimento, tornou-se necessário o incremento da publicidade sobre a nova atividade empresarial.
O aumento do mercado de bets gera aumento notável na arrecadação de impostos e nas oportunidades de novas receitas. No entanto gera também a urgente necessidade de construção de políticas públicas para prevenção, mitigação e conscientização dos riscos inerentes às apostas, sobretudo com relação à saúde pública, integridade e proteção de vulneráveis.
Atenta aos riscos envolvidos, a regulação do tema foi bastante debatida pelo Congresso Nacional e pelo Executivo, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A regulamentação é muito ampla. Vai desde a obtenção de autorização para explorar a atividade comercial do jogo responsável até a prevenção à lavagem de dinheiro, com o consequente monitoramento, fiscalização e aplicação de sanções.
A lei estabelece regras e diretrizes para publicidade responsável nas ações de comunicação, propaganda e marketing. Há ainda rigoroso controle por meio da autorregulação, realizada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que trata do tema num anexo próprio, no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, elaborado com a participação de vários atores da cadeia publicitária.
Apesar de serem textos independentes, há vários pontos de conexão entre eles quanto às regras dirigidas às ações de comunicação, de modo a praticar a “publicidade socialmente responsável”.
Alguns pontos de preocupação foram solucionados pela regulamentação, que veda estimular a divulgação de ganho certo ou de controle de resultado e que pode incentivar a postura imprudente do apostador.
A publicidade verdadeira, facilmente identificada, diferencia-se de conteúdos editoriais, além de determinar a inserção de cláusulas de advertência nos anúncios publicitários, protegendo, assim, os vulneráveis. Não é permitido ter imagens de pessoas menores de 21 anos protagonizando a peça publicitária. É exigido, ainda, comprovante de que o operador de apostas integra ou está associado a organismo de monitoramento da publicidade íntegra e responsável. Só podem fazer publicidade os operadores legalmente autorizados a explorar a atividade no Brasil.
Inegável afirmar que os órgãos envolvidos adotaram todos os cuidados necessários em torno das ações de publicidade, propaganda e marketing das apostas, pautados pelas melhores práticas internacionais para o combate ao jogo patológico, com particular proteção às crianças, adolescentes e outros vulneráveis.
As emissoras de rádio e televisão, que integram um dos setores mais regulados do país, cumprem com rigor e ética as regras impostas pela legislação e pelas determinações da autorregulamentação. Importante registrar que quase a totalidade de representações junto ao Conar está vinculada à publicidade de apostas nas redes sociais e na internet. As queixas mais recorrentes e denúncias recebidas pelo Conar dizem respeito à publicidade irregular realizada por influenciadores digitais, inclusive mirins, num ambiente livre e desregulamentado e sem qualquer controle.
De todas as representações abertas, nenhuma recebeu ordem de proibição ou remoção destinada ao rádio ou à televisão. O dado é importante para demonstrar, mais uma vez, o descaso das plataformas digitais com relação à responsabilidade na divulgação de conteúdos ilegais no ambiente digital e a falta de transparência no cumprimento das regras de publicidade vigentes no Brasil.
As regras legais em torno da publicidade, válidas para os diversos meios e formatos publicitários, devem ser aplicadas a todos. O rádio e a televisão reforçam o compromisso com a publicidade ética e socialmente responsável, fundamental para o equilíbrio do exercício do direito de anunciar, observando os cuidados necessários para a mitigação dos riscos associados às apostas.
(*) Flávio Lara Resende é presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. O artigo foi veiculado no O GLobo deste domingo (22.09.24)