Reforma Tributária: qual a atual situação para as apostas e a tributação como forma de combate ao jogo ilegal?

Apostas, Opinião I 19.08.24

Por: Magno José

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PLP da reforma tributária: qual a atual situação para as apostas e a tributação como forma de combate ao jogo ilegal?
Ana Helena Karnas Hoefel Pamplona*

O mercado de apostas no Brasil, sendo novo e em processo de regulamentação e emissão de licenças, requer atenção especial. Uma regulamentação atraente para os Operadores e Jogadores é fundamental, porque direciona os jogadores para o mercado legal, evitando que o mercado ilegal prospere. Ser contra a legalização das apostas no Brasil é, na prática, apoiar o crescimento do mercado clandestino, que não oferece proteção ao consumidor e não contribui com impostos. O principal objetivo é criar um mercado regulamentado e tributado de forma justa, que incentive os apostadores a optarem pelo ambiente legal, garantindo segurança e benefícios econômicos para o país.

A regulamentação do setor decorre do reconhecimento pelos Poderes Legislativo e Executivo de que ser contra o mercado legalizado no Brasil é ser a favor ao mercado ilegal. O objetivo principal da legalização do jogo nada mais é que a canalização para o mercado legal de apostadores, a partir da criação de um mercado regulado e taxado de forma justa.

No Senado Federal, a semana passada foi marcada pelo prazo para apresentação de emendas ao PLP 68 – responsável pela regulamentação da Reforma Tributárias em termos de CBS e IBS.

Na Reforma Tributária, todo o mercado de apostas foi enquadrado pelo legislador ordinário de forma indistinta no conceito de concurso de prognósticos. Consoante autorização constitucional para existência de um regime específico (art. 156-A parágrafo 6º), o projeto dispõe de dispositivos especiais aplicáveis aos concursos de prognósticos no Capítulo IV do Título V, inaugurado pelo art. 237.

Contudo, o PLP 68, como aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao Senado, apresenta entraves para o desenvolvimento e consolidação do setor no país, decorrente da existência de normas imprecisas e a perspectiva de carga tributária não sustentável. Tal contexto gerou uma movimentação e união do setor no sentido de promover alterações no texto original.

Com o especial apoio do Senador Luiz Carlos Heinze do Rio Grande do Sul, com o propósito de trazer segurança jurídica, combater o mercado ilegal, incentivar o jogo responsável e impedir que a tributação pós-reforma assuma patamares inviabilizadores do mercado, as emendas sugeridas foram apresentadas.

As emendas propostas resumidamente visam:

⇒ explicitação da aplicação das regras gerais na inexistência de regramento específico;

⇒ adequação da base de cálculo;

⇒ adequação da alíquota;

⇒ creditamento presumido;

⇒ adequação do dispositivo relativo à importação de serviço para fins de desestímulo à lavagem de dinheiro e mercado ilegal;

⇒ retirada ou limitação da alíquota do imposto seletivo.

A alteração sugerida para o art. 237 tem como objetivo garantir que as regras gerais aplicáveis a outros setores também sejam aplicadas ao regime específico, como no caso da não cumulatividade, que permite o crédito dos valores de IBS e CBS já pagos pelos produtos e serviços na cadeia produtiva.

No art. 238, busca-se deixar claro o que são as premiações pagas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto: “todas as premiações pagas pelo operador ao apostador, desde que expressas em moeda corrente ou que possam ser convertidas em moeda corrente com a devida comprovação.”

A incerteza sobre a alíquota aplicável levou à proposta do art. 239, sugerindo a aplicação de uma alíquota menor inicialmente, com a possibilidade de alteração por lei ordinária após a consolidação.

A sugestão de mudança no art. 400 pretende esclarecer a possibilidade de aplicar a alíquota cheia para fins de crédito. Ou seja, se a empresa que me presta serviço tem uma alíquota reduzida, o crédito gerado para o próximo da cadeia, no caso o operador, será baseado na alíquota regular.

Por fim, no art. 243, foi sugerida uma alteração para evitar que a cobrança de tributos de forma solidária sobre o apostador que “importa serviço” torne legal a operação de um operador que atua no Brasil sem licença adequada.

O PLP 68 tramita em regime de urgência constitucional, o que significa que tem um prazo rígido para ser votado. Pode ser que nos próximos dias o regime seja avaliado em um acordo entre governo e senadores, mas o que se tem é que o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, pelo plenário do Senado. O relator designado publicamente na CCJ deverá submeter para aprovação um texto analisando todas as emendas que, se acatadas, mudarão o texto da reforma tributária em prol do desenvolvimento do país.

(*) Ana Helena Karnas Hoefel Pamplona é Doutora em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela PUCRS. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal. Graduada em Direito pela PUCRS. Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e da Fundação Escola Superior de Direito Tributário. Cofundadora da Associação das Mulheres na Indústria do Gaming e do Instituto Brasileiro de Direito dos Jogos. Membro da Comissão do Direitos dos Jogos do DF e de SP.

 

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