Regulamentação de jogos e apostas: a luz do sol é o melhor desinfetante
No dia 20 de agosto, encerrou-se o primeiro marco temporal para a solicitação de autorizações de empresas operadoras de apostas, conhecidas como “Bets”. As empresas que se inscreveram até essa data terão seus pedidos avaliados até 31 de dezembro de 2024 e, se aprovadas, poderão iniciar suas operações em janeiro do próximo ano. As empresas que se inscreverem posteriormente terão seus pedidos analisados em até 150 dias após o envio dos documentos. Com uma contraprestação fixa de 30 milhões de reais por autorização, a arrecadação com as autorizações pode ultrapassar 3 bilhões de reais ainda em 2024.
Nesse primeiro período, foram recebidos 113 pedidos de autorizações, um número significativo que reflete o potencial do mercado brasileiro e o empenho e seriedade do regulador.
Após mais de 4 anos de inércia desde publicação da Lei n. 13.756/2018, que instituiu as apostas de quota fixa, em janeiro de 2024 foi criada a Secretaria de Prêmios e Apostas (“SPA”) para regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar o setor. A SPA estabeleceu e cumpriu rigorosamente a política e a agenda regulatória, publicando mais de 10 portarias até 31 de julho de 2024.
O grande interesse das empresas no setor reflete o imenso potencial do mercado brasileiro. Segundo a plataforma Statista, a receita global do mercado de apostas deve alcançar 97.7 bilhões de dólares em 2024, enquanto o Brasil pode gerar quase 25 bilhões de dólares até 2029. Isso cria um enorme potencial para arrecadação tributária e geração de empregos.
A confirmação dessas expectativas dependerá em grande parte da confiança no mercado, que ainda enfrenta um estigma significativo. Questões como jogo responsável, prevenção à fraude e prevenção à lavagem de dinheiro são cruciais para o sucesso do segmento.
O passo inicial já foi dado com a estruturação do quadro normativo e o início das solicitações de autorização. A regulamentação e a supervisão dos operadores proporcionarão maior transparência e eficácia na distinção entre práticas corretas e irregulares. Afinal, como disse o jurista americano Louis Brandeis, “a luz do sol é o melhor desinfetante”.
(*) Mariana Tumbiolo é Sócia do escritório Madruga BTW, mestre em Direito Penal pela USP e mestre pela Northwestern University. (Foto: Arquivo pessoal) O artigo foi veiculado no Blog do Fausto Macedo no Estadão.