STF aceita São Paulo como amicus curiae em ação sobre loterias municipais

Loteria I 29.11.25

Por: Magno José

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Ministro Nunes Marques não suspende as operações municipais
Ministro Nunes Marques reconheceu relevância do tema e representatividade do estado no processo movido pelo Solidariedade que questiona constitucionalidade de normas municipais (Foto: Ascom/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o Estado de São Paulo como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, que questiona a constitucionalidade de normas municipais sobre loterias. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques na segunda-feira (24). O processo, movido pelo partido Solidariedade, contesta a legalidade de municípios criarem sistemas próprios de loterias e apostas.

O relator do processo deferiu o pedido paulista apresentado, reconhecendo que o Estado cumpre os requisitos necessários para atuar como “amigo da corte”. Marques considerou a relevância do tema e a representatividade do ente federativo no caso.

“A pluralização de atores na jurisdição constitucional contribui para a colaboração com a justiça”, destacou o ministro em sua fundamentação.

Na petição, o governo de São Paulo defende que loteria é serviço público de competência legislativa exclusiva da União. O documento ressalta que o artigo 35-A da Lei 14.790/2023 autoriza apenas Estados e Distrito Federal a explorarem essa atividade, sem mencionar municípios.

O Estado argumenta que a questão transcende o interesse local. Segundo a manifestação, permitir que municípios legislem sobre loterias poderia causar fragmentação normativa, afetando a segurança jurídica e o equilíbrio do setor.

A admissão do Estado de São Paulo como amicus curiae baseou-se nos artigos 6º, parágrafo 2º, da Lei 9.882/1999, e 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999, que regulamentam a participação de terceiros em ações de controle de constitucionalidade.

O governo paulista manifestou apoio à procedência da ação proposta pelo Solidariedade. A decisão foi publicada oficialmente na terça-feira (25) e assinada pelo ministro Nunes Marques, relator do processo no STF.

Maranhão também aceito como amicus curiae

Em decisão semelhante, publicada em 10 de novembro de 2025, o ministro Nunes Marques também aceitou o Estado do Maranhão como amicus curiae na mesma ADPF. O governo maranhense formalizou o pedido por meio de petição ao STF, destacando que a legislação federal concede aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de explorar serviços lotéricos.

Na petição apresentada, o Maranhão contesta a classificação de loterias como assunto de interesse local, o que, segundo o documento, inviabilizaria a atuação dos municípios nesse setor. O estado solicitou que o pedido original da ação seja julgado improcedente.

“A loteria constitui um serviço público de competência legislativa exclusiva da União, que posteriormente autorizou estados e o Distrito Federal a explorarem esse serviço”, argumenta o documento apresentado pelo estado.

Outros estados e entidades no processo

Além de São Paulo e Maranhão, outros estados também foram admitidos como amici curiae no processo. Em outubro, o ministro Nunes Marques deferiu a participação dos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja). Anteriormente, em agosto, o ministro já havia admitido a participação da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Estado do Paraná.

O Estado do Paraná e a Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) apresentaram uma petição complementar ao STF solicitando a concessão de medida liminar na ADPF 1212. O documento foi protocolado em 10 de junho e assinado pelo Procurador-Geral do Estado paranaense, reforçando argumentos anteriores apresentados pelas entidades.

Na petição, os paranaenses solicitam “que seja concedida a medida liminar pleiteada na petição inicial ou, ao menos, seja concedida liminar a impedir que os Municípios explorem loterias para além de seus limites territoriais”. O pedido alternativo busca obrigar os municípios a implementarem medidas técnicas que impeçam apostas online em suas loterias a partir de endereços IP localizados fora de seus territórios.

Posicionamentos institucionais

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se em outubro pela procedência do pedido na ADPF 1212, posição também adotada pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que a exploração de loterias não pode ser compreendida como tema de “interesse local”, destacando a complexidade da matéria.

O partido Solidariedade, autor da ação, alega que existe uma “proliferação desregrada de loterias municipais” sem o devido controle do Ministério da Fazenda, argumentando que o STF, ao decidir pela possibilidade de Estados explorarem serviços lotéricos em seus territórios, não estendeu essa autorização aos Municípios.

 


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