Vereador de Jundiaí propõe criar ‘loteria municipal’ para ajudar a Saúde

Loteria I 12.08.21

Por: Elaine Silva

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O vereador ‘Cícero da Saúde’ tem a intenção de auxiliar as ações de Saúde e bem-estar social: aposta local (Foto: Facebook)

Usar os recursos destinados às apostas de loteria e até os prêmios que não forem retirados pelos vencedores para ajudar a custear ações de Saúde no município, como exames, consultas, mais médicos e investimentos no Hospital São Vicente de Paulo. Assim o vereador Cícero Camargo da Silva, o Cícero da Saúde (PL), defende o projeto de lei que cria em Jundiaí a loteria municipal. A iniciativa dele tramita na Câmara Municipal, mas já tem parecer de inconstitucionalidade.

De acordo com Cícero, a ideia é que as pessoas que gostam de apostas façam isso de maneira a também colaborar com a cidade. “É um meio que encontramos para poder ajudar, destinando esses recursos à Promoção de Saúde, ao São Vicente, HU, para contratação de mais médicos, de exames e consultas. O Governo Federal já tem a loteria e outras formas, mas o município conta com poucos recursos enviados para custear a Saúde. Jundiaí acaba tendo de bancar quase tudo”, declarou.

O parlamentar citou iniciativas realizadas em outros municípios para justificar o projeto. “Barretos, por exemplo, tem alguns jogos para incentivo do hospital de lá. Nossa ideia é que com a arrecadação (das apostas), uma porcentagem deste recurso seja destinada às ações para benefício da população jundiaiense, como na Saúde, por exemplo”.

No projeto, Cícero alegou que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu recentemente que o Governo Federal não tem exclusividade na exploração de loterias, “tendo por unanimidade estendido a Estados e municípios essa competência”. A responsabilidade para gerir a loteria, segundo ele, ficaria a cargo da Prefeitura.

Para o vereador, o momento é oportuno já que a pandemia afetou diretamente o orçamento municipal. “A criação da Loteria Municipal de Jundiaí tem objetivo de arrecadar recursos que serão destinados para a área da Saúde, além de programas específicos voltados ao bem-estar social, tendo impacto direto na vida do cidadão jundiaiense”, completou.

 

Jurídico

Segundo a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, o projeto de lei é inconstitucional. A prerrogativa para criação de tal iniciativa, de acordo com o parecer, é exclusiva do poder Executivo. “… quando o Poder Legislativo do Município edita lei estabelecendo atribuições ao Executivo, invade, indevidamente, a esfera que é própria da atividade do Administrador Público”, esclareceu o texto do parecer, assinado pelo procurador jurídico Fábio Nadal Pedro.

O projeto, agora, segue para apreciação das comissões permanentes de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e de Saúde, Assistência Social e Previdência da Câmara. Só depois é que estará apto à discussão no plenário. (Tribuna de Jundiai – Emerson Leite – SP)

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PROJETO DE LEI Nº 13.422

(Cícero Camargo da Silva)

Cria a Loteria Municipal.

Art. 1º. É criada a Loteria Municipal, que poderá explorar quaisquer das modalidades lotéricas previstas na Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.

§ 1º. A captação dos recursos por meio da Loteria Municipal dar-se-á através do entretenimento e da exploração de jogos lotéricos.

§ 2º. Para os fins desta lei, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza.

Art. 2º. O produto da arrecadação total obtida através da captação de apostas ou da venda de bilhetes das loterias municipais, por meio físico ou virtual, será destinado:

I – à seguridade social municipal, devendo ser observado, em cada modalidade lotérica explorada, no mínimo, o percentual destinado pela União para a mesma finalidade;

II – ao financiamento de ações e projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública;

III – ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e a cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da loteria municipal.

Art. 3º. Os valores dos prêmios que não tenham sido reclamados pelos apostadores contemplados no prazo previsto em regulamento serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 4º. O Poder Executivo, diretamente ou por meio de parceria, concessão

ou permissão, adotará os sistemas de garantia que julgar convenientes à segurança contra adulteração ou contratação dos bilhetes, bem como disciplinará a forma da entrega dos valores destinados à seguridade social e aos demais beneficiários legais.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Os efeitos da pandemia da Covid-19 têm causado sérios impactos socioeconômicos em diversos municípios brasileiros, e em Jundiaí não é diferente. A situação que perdura há mais de um ano impacta os orçamentos e, principalmente, os investimentos em saúde, educação e infraestrutura. O que pode ampliar a situação de desigualdade social, ainda mais aprofundada pela pandemia.

Além das perdas de tantas vidas e dos reflexos sanitários e sociais, o Poder Público Municipal sofreu gravemente as consequências econômicas, tendo expressivas perdas de receitas e comprometendo, consequentemente, seu poder financeiro de atuação.

Em 30/09/2020, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que a União não

detém exclusividade na exploração de loterias, tendo por unanimidade estendido a Estados e Municípios a competência, não de legislar, mas sim de administrar/explorar a atividade lotérica.

A União, por meio da Caixa Econômica Federal, opera com sucesso as loterias no âmbito nacional, com objetivo de financiar diversas ações do Governo Federal nas áreas de esporte, cultura, segurança, saúde, dentre outras. Em comunicado oficial distribuído pela Caixa Econômica Federal, em 2020 foram arrecadados R$ 17,1 bilhões com apostas, dos quais R$ 8,05 bilhões foram destinados às áreas acima mencionadas.

A proposta contempla que parte da receita seja para o custeio de sua operação, não tendo acréscimo de despesas sem o devido lastro financeiro. Neste sentido, a criação da Loteria Municipal de Jundiaí tem como objetivo arrecadar recursos que serão destinados, sobretudo, para a área da Saúde, e para programas específicos voltados ao bem-estar social, tendo impacto direto na vida do cidadão jundiaiense.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste

importante projeto de lei.

Sala das Sessões, 05/08/2021

CÍCERO CAMARGO DA SILVA

‘Cícero da Saúde’

Loteria Aldeota 1Loteria Aldeota

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