Volta ao Senado projeto que estabelece nova Lei Geral do Esporte

Apostas I 08.07.22

Por: Magno José

Compartilhe:
Comissão vota projeto da nova Lei Geral do Esporte na quinta-feira
Ao projeto foram apensadas nove propostas que tramitavam na Casa sobre o tema. Entre elas, o PLS 68/2017, recentemente aprovado pelo Senado e que teve como relatora a senadora Leila Barros

Reportagem da Agência Senado informa que vai retornar para análise do Senado o projeto de lei que estabelece a nova Lei Geral do Esporte (LGE). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6) e, como sofreu alterações, precisa ser apreciado novamente pelos senadores.

Os deputados decidiram atualizar a Lei Pelé concentrando num único diploma todas as normas que buscam regulamentar a prática desportiva no país, a partir do PL 1.153/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ao projeto foram apensadas nove propostas que tramitavam na Casa sobre o tema. Entre elas, o PLS 68/2017, recentemente aprovado pelo Senado e que teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF).

O substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) manteve inovações aprovadas pelos senadores, como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos e a eficácia imediata para cumprimento da cota de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos e de loterias. Eles também mantiveram a equidade na premiação entre gêneros e medidas de combate ao preconceito nos espaços esportivos.

Por sua vez, o texto aprovado na Câmara trouxe mudanças em relação ao texto original no ponto que trata de modelos de contratação de atletas. Um dos dispositivos permite que os clubes estipulem um valor reduzido a ser pago em caso de rescisão contratual com o atleta. Atualmente, a Lei Pelé obriga o pagamento de 100% do valor referente ao vínculo completo, mesmo que ele seja encerrado anteriormente. Caso essa mudança passe, jogadores ainda podem receber o valor integral, mas os times terão a opção de negociar a redução no ato da contratação, deixando estabelecida a quantia a ser acertada em caso de rescisão.

O texto aprovado pelos senadores estabelecia que o valor da cláusula compensatória seria livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho esportivo, observando, como limite máximo, 400 vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato.

Mudanças nos percentuais das loterias

O texto aprovado pelos deputados também traz mudanças na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e semelhantes). Do total que cabe ao órgão responsável pelo esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.

As secretarias ficarão com 1 ponto percentual a mais. O restante será dividido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.

Na loteria por quota fixa, na qual os jogadores fazem apostas em resultados específicos de partidas, o texto retira 1 ponto percentual do lucro bruto das operadoras e destina o dinheiro às entidades do ciclo olímpico — o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e às entidades agregadoras de clubes (Comitê Brasileiro de Clubes , Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, Confederação Brasileira do Desporto Escolar e Confederação Brasileira do Desporto Universitário).

Dos clubes que cedem os direitos de uso de suas marcas e símbolos, o texto retira 0,1 ponto percentual para dividir os recursos entre os árbitros de futebol e a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).

Além disso, as operadoras das loterias por quota fixa sem sede no Brasil não poderão mais fazer publicidade no país.

Comentar com o Facebook