Bolão pode ou não pode no final da Copa do Mundo?

Blog do Editor I 16.12.22

Por: Magno José

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No entendimento do Decreto-Lei n° 9.215/1946, as apostas sobre competições esportivas estavam inclusas no rol dos jogos de azar. Decreto continua vigente, mas, com a democratização da internet, ele abre brecha para a atuação de empresas estrangeiras

Copa do Mundo combina muito com bolões. Esse comportamento vem na esteira do aumento de plataformas de apostas esportivas. “Muitos falam que essa prática não é permitida no Brasil, então o recomendável é consultar a legislação específica sobre o assunto”, diz o professor da Faculdade Nova Roma, Maurilho Cavalcanti Alves, especialista em Direito Penal e Processo Penal. Ele se refere ao Decreto-Lei n° 9.215/1946, que proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. No entendimento da legislação da época, as apostas sobre competições esportivas estavam inclusas no rol dos jogos de azar.

“A gente precisa olhar com atenção a isso, pois ele fala de ‘prática ou exploração de jogos azar em todo o território nacional’ em uma época ainda analógica”, analisa. O Decreto continua vigente, mas, com a democratização da internet, ele abre brecha para a atuação de empresas estrangeiras. “Como as casas de apostas esportivas são empresas registradas em outros países, o ato de exploração dessas práticas não ocorre no Brasil, e sim onde estão registradas, o ato não é ilegal”, explica Maurilho. Já sobre os bolões, o especialista salienta que eles são brincadeiras, desde que não gerem ganhos. “São iniciativas recreativas que não têm como objetivo a obtenção de lucros”, pontua. (Coluna Mirella Martins – Jornal do Comércio – PE)

 


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