Justiça suspende concorrência de concessão de exploração de loterias online da LEMG

O juiz Andre Luiz Tonello de Almeida da Central de Plantão de Belo Horizonte – CEPLAN atendeu ao pedido ajuizado pela SDL – Sistema de Distribuição Lotérica através de Mandado de Segurança Cível e suspendeu a Concorrência Pública Internacional para contratação de empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos de Loterias em Sistema On Line/real Time, contemplando a captação de apostas por meio presencial (Land Based) e digital/virtual (Cyber Space).
A concorrência seria realizada nesta segunda-feira (27), através da entrega de envelopes lacrados e com a abertura do Envelope nº 1 – Proposta de remuneração na terça-feira (28), às 10 horas, na sede da Autarquia.
Esta foi a terceira tentativa da LEMG realizar a concorrência. Primeira tinha sido no dia 5 março e a segunda em 9 de abril. O primeiro cancelamento foi devido ao pedido de impugnação da empresa Traffic Comércio e Indústria de Tecnologia de Informática e a segunda atendeu ao pedido de impugnação do Consórcio Mineira da Sorte Loteria.
Na decisão, o magistrado registra a existência de três processos contra a Loteria do Estado de Minas Gerais tratando da mesma causa: irregularidade do edital de Concorrência Pública Internacional nº 02/2023.
O pedido da empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL visando a suspensão, alega diversas ilegalidades no edital, em especial a violação dos prazos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e a inadequada republicação do edital sem observância dos prazos legais.
“Considerando que o devido processo legal exige que todas as impugnações sejam devidamente apreciadas e julgadas antes da continuidade do processo licitatório, entendo que a não observância dessa etapa configura violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além de comprometer a transparência e a imparcialidade do certame. Nessa ordem de considerações, determino a suspensão do procedimento licitatório da Concorrência Pública Internacional nº 002/2023, promovida pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) até o final julgamento deste mandado de segurança ou ulterior decisão”, determina o magistrado.


