Estados e União disputam registro das bets em busca de arrecadação

A proliferação no país de sites de apostas esportivas, as chamadas bets, está causando uma disputa entre entes da federação que alguns já definem como guerra fiscal. Não se trata apenas de uma competição entre os estados, como ocorre com impostos como ICMS, mas de uma concorrência por arrecadação que também envolve a União, registra Pipeline da Globo.com.
O ponto de partida do imbróglio foi a aprovação, no fim do ano passado, da lei que regulamenta esse mercado, que passou a exigir um CNPJ local para poder operar no Brasil, o pagamento de uma outorga fixa de R$ 30 milhões para a União (uma medida que dificulta a entrada de sites menores) e uma taxa de 12% sobre o que sobra de faturamento após as plataformas pagarem os prêmios pelas apostas aos usuários, a chamada Gross Gaming Revenue (GGR).
A lei, porém, deixa livres os sites para obterem registros estaduais, pedido que deve ser feito às loterias de cada estado. E é aí que começam as disputas. As unidades da federação — após decisão do STF de 2020 que encerrou o monopólio da União sobre os jogos lotéricos, inclusive apostas esportivas — entendem que podem cobrar suas próprias outorgas fixas e taxas sobre GGR para as bets, o que gerou uma competição para ver quem oferece as condições mais vantajosas.
A Loterj foi a primeira a publicar um edital e estabelecer sua outorga, antes até da determinação do preço pela União, em R$ 5 milhões, com 5% do GGR mensal. Logo, também a Lotep, da Paraíba, e a Lottopar, do Paraná, saíram com propostas para atrair os sites. No estado nordestino, a exigência é de R$ 2 milhões e 5% de GGR, enquanto, no Sul, as loterias paranaenses pedem R$ 5 milhões no registro, 5% de royalties e 1% de alíquota. Todos os prazos, inclusive o federal, são de cinco anos de licença.
A lei federal, porém, ainda está sendo complementada por decretos e portarias, o que vai trazendo novos ingredientes para o cenário de guerra fiscal. Uma das portarias do Ministério da Fazenda, por exemplo, busca restringir a atuação das bets que pagaram outorgas aos estados apenas àquela unidade da federação, uma determinação não reconhecida pela Loterj. “O que o Ministério está soltando regula a União e não as unidades federativas”, diz Hazenclever Lopes Cançado, presidente da loteria do Rio, ao Pipeline.
As loterias, além disso, argumentam que isso não deveria valer para produtos digitais. Nessa linha de raciocínio, os sites de apostas esportivas seriam como plataformas de e-commerce, como a Amazon, que está registrada no estado de São Paulo, mas vende para todo o país. O entendimento das loterias do Rio é de que os jogos são um produto digital e deveria ser regulamentado a partir de leis posteriores à internet.
Apesar de uma certa complexidade em determinar e restringir de onde os jogos estão sendo comprados, já que cerca de 95% do tráfego vem de celulares e outros dispositivos móveis, é possível cercar o perímetro do ponto de vista tecnológico. Atualmente, são apenas cinco as bets registradas junto à Loterj: a Apostou RJ, Bestbet, Marjosports, Rio Jogos e Pixbet.
O caso foi parar no STF. Governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, além do próprio DF, protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, alegando que as diretrizes da Fazenda não estão respeitando uma lei de 2018 que regulamenta as apostas como modalidade lotéricas, inclusive no que tange o perímetro de operação e publicidade. Uma lei mais recente, de 2023, veta a possibilidade de outorga em mais de um estado, assim como a veiculação de anúncios, o que os governos estaduais entendem como um obstáculo para a livre concorrência.
Com tantos atores envolvidos, os players não sabem o que cumprir. “A preocupação do setor é isso se tornar uma guerra fiscal entre os estados, como aconteceu há um tempo com o ICMS”, diz Marcos Sabiá, CEO do Galera.bet. “Isso é um desserviço porque cria um total desbalanceamento e destrói todo esforço feito nos últimos anos visando uma regulamentação forte no país.”
Em mais um capítulo dessa novela, a Loterj pediu à Anatel que derrubasse sites de apostas esportivas sem registros. Após solicitação acatada pela Justiça Federal, uma lista contendo mais de 100 sites e aplicativos de jogos foi encaminhada pela agência aos provedores de rede e nuvem. Estão na relação algumas das maiores companhias do segmento como Galera Bet, Bet365, Superbet, Esportes da Sorte, Vai de Bet e Betano. Juntas, as casas da lista somam cerca de 25 milhões de usuários cadastrados e acumulam R$ 3 bilhões de ativos em depósitos.
A relação acabou incluindo também o Rei do Pitaco, que não é uma plataforma de apostas esportivas, mas sim um site de fantasy game que está avaliando a possibilidade de operar no mercado de bets, tanto que assinou uma lista de interesse quando a União estava fazendo pesquisas sobre o setor. “A Loterj simplesmente pegou essa relação e passou pra Anatel. Há outras nessa lista que, como nós, nem sequer operam apostas esportivas. E nosso site agora corre o risco de cair. É uma situação bizarra”, conta Rafael Marchetti, diretor jurídico do Rei do Pitaco.
O Pipeline apurou ainda que os clubes cariocas que disputam a Série A foram pressionados pela Loterj para não aceitar patrocínios de bets não registradas junto ao estado. Os times levam na camiseta o nome de plataformas como Parimatch, no caso do Botafogo, SuperBet, anunciante do Fluminense, e a Betfair, no uniforme do Vasco.
“Estados que não têm o nosso projeto e a nossa legalidade falam em guerra fiscal. Nós não estamos em guerra fiscal nenhuma, nós somos favoráveis ao mercado regulado. Se estamos em guerra é com quem não paga imposto, não tem compliance e não combate lavagem de dinheiro”, rebate o presidente da Loterj.
Procurada, a Fazenda reforçou, em nota, que reconhece a autonomia das entidades federativas para atuar com apostas esportivas, desde que limitado ao perímetro dos estados. “Um estado não está autorizado à prestação desse serviço fora de seu território. Isso seria um descumprimento da Lei e da própria lógica federativa”, escreveu o ministério. Segundo o órgão, para uma bet prestar serviço em mais de um estado, inclusive simultaneamente em todo o território nacional, é preciso ter autorização da Fazenda, como determinam leis de 2018 e 2023.


