MP pede arquivamento parcial de investigação que envolve Deolane, Gusttavo Lima e Esportes da Sorte

Apostas I 25.11.24

Por: Magno José

Compartilhe:
Gusttavo Lima é indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, diz TV
A operação tem entre os alvos a influenciadora Deolane Bezerra e o cantor Gusttavo Lima, além de gestores de empresas de apostas esportivas, como a Esportes da Sorte e a VaideBet. Em relação a outros investigados, a Promotoria diz que vai aguardar a conclusão de todas as diligências requisitadas à Polícia Civil

O Ministério Público de Pernambuco pediu na tarde desta segunda-feira (25) o arquivamento de parte do processo da Operação Integration por falta de evidências concretas para a ação. O MP pede o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso. Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Segundo o MP, a Polícia Civil de Pernambuco partiu do pressuposto de que, assim como o jogo do bicho, contravenção penal e explorada por intermédio da Banca Caminho da Sorte, as apostas promovidas pela Esportes da Sorte também configuram contravenção penal, por se tratar de jogos de azar, em razão de ausência de regulamentação pelo Ministério da Fazenda das leis que tratam sobre essas apostas.

Um dos trechos da decisão diz que o “Ministério Público de Pernambuco requer o arquivamento da investigação em relação às condutas reputadas como crime de lavagem de dinheiro, que tenham como infração penal antecedente a indicação da prática de apostas esportivas e jogos on line promovidos pela Esportes da Sorte, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, em razão da atipicidade da conduta”.

A partir da adoção deste pressuposto, a polícia passou a reputar crime de lavagem de dinheiro (ocultação/dissimulação dos valores provenientes do jogo do bicho e das apostas promovidas pela Esportes da Sorte) toda e qualquer movimentação financeira promovida por Darwin Henrique da Silva Filho através de suas empresas, notadamente a HSF Entretenimento e Promoção de Eventos (Esportes da Sortes).

“Além disso, apontou uma possível mescla entre valores decorrentes do jogo do bicho e valores decorrentes das apostas promovidas pela Esportes da Sorte, cujos indícios estão materializados em relatórios de inteligência financeira acostados aos autos”.

Neste caso, o Ministério Público de Pernambuco pediu o arquivamento da investigação em “relação às condutas reputadas como crime de lavagem de dinheiro, que tenham como infração penal antecedente a indicação da prática de apostas esportivas e jogos on line promovidos pela Esportes da Sorte, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, em razão da atipicidade da conduta”.

O MP também pede que a juíza Andréa Calado da Cruz se abstenha de deferir medidas cautelares requeridas pela polícia com “alegação genérica” de que os valores em relação aos quais se pleiteia bloqueios são provenientes de infração penal de jogos ilegais da Esportes da Sorte, que juíza vem decidindo a respeito desses tipos de pleitos sem a oitiva prévia do Ministério Público, titular da ação penal.

Na manifestação o Ministério Público detalha o pagamento da transação da aeronave entre Gusttavo Lima (Nivaldo Batista Lima) e Darwin Henrique da Silva Filho e conclui que não houve delito e comenta que a própria polícia reconhece o distrato da transação.

“Conforme reconhecido pela própria Autoridade Policial, logo após a assinatura digital do distrato, houve a restituição integral dos valores recebidos pela empresa Balada Eventos e Produções Ltda. Essas únicas circunstâncias foram a causa da inclusão de Nivaldo Batista Lima na investigação e ensejaram medidas constritivas patrimoniais contra ele e sua empresa Balada Eventos e Produções Ltda”, registra.

O MP também registra a incompetência do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre a investigação, relativa ao casal José André da Rocha Neto, dono da VaideBet, e sua esposa, Aislla Rocha.

“Na eventualidade de as regras processuais sucumbirem à criatividade interpretativa, circunstância incompatível com o direito penal, e, nesse caminho, a 12ª Vara Criminal do Recife firmar-se como juízo universal para apurar lavagem de dinheiro decorrente de apostas, no entendimento deste órgão, ao menos até o momento, não há justa causa para início de ação penal em relação aos investigados cujas empresas estão sediadas no Estado da Paraíba”, dizem os promotores.

Ao final, o Ministério Público requer o arquivamento da investigação em relação aos investigados Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima), José André da Rocha Neto, Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha, pelas imputações nos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa “ante a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas neles indicadas são provenientes de infração penal, e em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho”.

Em relação a Darwin Filho, o Ministério Público diz que vai aguardar as quebras dos sigilos bancário e fiscal das empresas dele e de outros investigados antes de expor um posicionamento.

O MP pede que seja investigado operações entre a Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos que atua como intermediadora da empresa HSF Entretenimento e Promoção de Eventos (Esportes da Sorte), “cujo proprietário possivelmente pratica a contravenção penal do jogo do bicho e dissimula a origem dos recursos provenientes dessa infração penal mesclando-os com recursos financeiros provenientes de atividades empresariais líticas, notadamente por intermédio da empresa HSF Entretenimento e Promoção de Eventos (Esportes da Sorte)”.

Em relação a outros investigados, a Promotoria diz que vai aguardar a conclusão de todas as diligências requisitadas à Polícia Civil.

Na verdade, o Ministério Público manteve a investigação sobre a contravenção do jogo do bicho e solicitou o arquivamento do restante da ação.

 

Paybrokers - 728 x 90Paybrokers - 728 x 90 1

Compartilhe: