Secretaria de Prêmios e Apostas suspende autorização provisória de quatro empresas

Apostas I 11.04.25

Por: Magno José

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Fazenda publica portaria de monitoramento e fiscalização das atividades de exploração das apostas e dos agentes operadores
Portaria suspendeu a autorização da Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda (Pixbet, Flabet e Bet da Sorte), Caixa Loterias S.A. (Betcaixa, Megabet e Xbet Caixa), TQJ-Par Participações Societárias S.A. (Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet Do Milhão) e 7MBR LTDA (Cbet)

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF publicou nesta sexta-feira (11), portaria (SPA/MF Nº 787/2025) suspendendo a autorização, em caráter provisório, para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa das seguintes empresas Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda (Pixbet, Flabet e Bet da Sorte), Caixa Loterias S.A. (Betcaixa, Megabet e Xbet Caixa), TQJ-Par Participações Societárias S.A. (Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet Do Milhão) e 7MBR LTDA (Cbet).

A suspensão foi devido ao fato de as empresas não terem apresentado os certificados técnicos e sistema de apostas, apostas Esportivas (Sportsbook)/Servidor remoto de jogos (RGS) e Integração, emitidos por entidade certificadora cuja capacidade operacional foi reconhecida pela SPA-MF. As empresas tinham prazo de trinta dias para a apresentação desses documentos.

A normativa define que a suspensão tem duração de até noventa dias, contados da data de sua publicação, ficando as empresas proibidas de explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa sem a certificação necessária.

Durante o período de suspensão as empresas poderão manter suas plataformas exclusivamente para fins de garantia dos direitos de acesso dos usuários para retirada de recursos de sua titularidade.

Uma vez atestado pela SPA-MF o cumprimento das exigências, a suspensão será revista e publicada uma nova Portaria com autorização específica, em caráter definitivo.

Caso as empresas não apresentem a documentação exigida dentro do prazo de suspensão e os certificados, resultará na revogação da autorização em caráter provisório e no arquivamento definitivo do processo administrativo de autorização das empresas listadas.

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Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

PORTARIA SPA/MF Nº 787, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Suspende autorização, em caráter provisório, para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, no território nacional, das pessoas jurídicas que menciona.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 3º, § 2º, da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria suspende autorização dada em caráter provisório para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional das pessoas jurídicas listadas no Anexo, tendo em vista o não atendimento do disposto no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria tem duração de até noventa dias, contados da data de sua publicação, ficando a pessoa jurídica listada no Anexo proibida de explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa sem a certificação necessária.

Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput, a pessoa jurídica listada no Anexo poderá manter suas plataformas exclusivamente para fins de garantia dos direitos de acesso dos usuários para retirada de recursos de sua titularidade.

Art. 3º Uma vez atestado pela Secretaria de Prêmios e Apostas o cumprimento do art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, no prazo de que trata o art.2º desta Portaria, a suspensão será revista e publicada Portaria com autorização específica, em caráter definitivo, nos termos do art.10 da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 4º O decurso do prazo de suspensão de que trata o art. 2º, sem a devida apresentação dos certificados de que trata o art. 3º, caput, da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, resultará na revogação da autorização em caráter provisório e no arquivamento definitivo do processo administrativo de autorização da pessoa jurídica listada no Anexo, nos termos do §3º do art.3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

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ANEXO

LISTA DE PESSOAS JURÍDICAS COM SUSPENSÃO DE SUA AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO PARA EXPLORAÇÃO DA MODALIDADE DE APOSTAS DE QUOTA FIXA

TQJ-PAR PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 34

Requerimento SIGAP/MF nº 0055/2024

CNPJ: 55.238.676/0001-00

Marcas: BAÚ BINGO, TELE SENA BET E BET DO MILHÃO

7MBR LTDA

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 35

Requerimento SIGAP/MF nº 0056/2024

CNPJ: 56.442.917/0001-09

Marcas: CBET

CAIXA LOTERIAS S.A.

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 44

Requerimento SIGAP/MF nº 0081/2024

CNPJ: 24.038.490/0001-83

Marcas BETCAIXA, MEGABET e XBET CAIXA

PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 53

Requerimento SIGAP/MF nº 0042/2024

CNPJ: 40.633.348/0001-30

Marcas: PIXBET, FLABET e BET DA SORTE

Nota da TQJ

A empresa Todos Querem Jogar (TQJ) informa que segue em processo para obtenção da licença junto à Secretaria de Apostas e Jogos (SPA) do Ministério da Fazenda para operar no mercado regulado de jogos e apostas no Brasil em 2025 e já realizou o pagamento da outorga dentro dos prazos legais estabelecidos pelo Governo.

Diferentemente de outras plataformas de apostas de quota fixa, a TQJ deverá iniciar suas atividades apenas no segundo semestre de 2025, após a conclusão do processo de exigências da autorização. Por essa razão, a TQJ consta como autorização suspensa no Ministério da Fazenda por ainda estar finalizando todo o processo operacional e não foi incluída na lista de empresas aprovadas divulgada pelo Governo Federal por esta contemplar apenas as empresas que já concluíram todas as etapas do processo de regulamentação para iniciar sua operação no começo de 2025.

A TQJ está comprometida em cumprir todas as exigências legais e operacionais, reforçando seu compromisso com a integridade, a proteção dos apostadores e regras rígidas de jogo responsável. O objetivo é criar uma experiência de entretenimento oferecendo apostas seguras, transparentes e responsáveis para os consumidores brasileiros.

O Grupo Silvio Santos, que tem participação societária minoritária na TQJ por meio da Sisan Participações, acredita que a regulamentação traz benefícios significativos para o mercado, criando um ambiente competitivo e confiável, além de contribuir para o desenvolvimento econômico do Brasil.

Pixbet não entregou o certificado de integração da plataforma com os meios de pagamentos

 


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